O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, condenou dois integrantes de uma organização criminosa que falsificava documentos e clonava cartões de crédito, em Mato Grosso. No entanto, o magistrado permitiu que a dupla possa recorrer da sentença em liberdade, tendo ainda absolvido outros dois réus na ação.
São réus na ação Osdilon Melo Ferreira, o ‘Dilon’, Ana Paula Lima Carvalho, Flávio Diego da Silva Rust e Gerlan Louzada Pereira da Silva. Eles foram presos em flagrante por estelionato, usando documentos e cartões falsos para aplicar golpes na região de Cuiabá e Cáceres. Com eles, o grupo comprava produtos e depois revendia pela internet.
À ocasião da prisão, em junho de 2015, foram apreendidos aparelhos e materiais destinados à confecção de documentos falsos, bem como dezenas destes documentos. Segundo as investigações, Osdilon Melo Ferreira era o líder do esquema, que recebia sempre a maior parte do lucro do grupo. Além de organização criminosa, os réus respondiam por falsificação de documento particular e falsificação de documento público.
Com o grupo, foram apreendidos 40 cartões acesso Card (Rede Mastercard), 6 cartões do Banco do Brasil (registrado em nomes diversos), 18 cartões Avista (registrados em diversos nomes), 3 cartões do Banco Itaú (registrado em diversos nomes), 6 cartões do Banco Bradesco (registrado em diversos nomes), 9 cartões da Caixa Econômica Federal (registrado em diversos nomes), 1 cartão Caixa/Elo, em nome de Cherleun Ricardo S. Ramos, 1 cartão super e 2 identidades estudantis da Univag em nome de Edlayne Cunha de Figueiredo e Osdilon Melo Ferreira.
Ana Paula Lima Carvalho e Flávio Diego da Silva Rust foram absolvidos, enquanto Gerlan Louzada Pereira da Silva e Osdilon Melo Ferreira foram condenados. As penas foram de 2 anos de prisão, em regime aberto, e 4 anos e 2 meses de reclusão, respectivamente. Ambos poderão recorrer em liberdade.
Na decisão, o magistrado determinou ainda o perdimento e destruição de todos os documentos apreendidos, além da perda de um notebook, um veículo Gol, uma moto Honda e R$ 900 em dinheiro. “A materialidade do crime de falsificação ficou devidamente comprovada pela já mencionada apreensão de diversos instrumentos voltados ao delito – tais como carteiras e suportes diversos, materiais de plastificação de documentos, material de coleta de impressão digital, impressoras e afins. Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na denúncia”, diz a sentença.