Cidades Terça-Feira, 01 de Fevereiro de 2022, 19h:10 | Atualizado:

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CASERNA

Justiça condena PM que agrediu soldado para defender sogra em MT

Réu foi condenado a seis meses de detenção e não perderá função pública

WELINGTON SABINO
Da Redação

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militares, PMs, farda

 

Uma briga entre dois soldados da Polícia Militar porque um deles vendeu um celular que não funcionava para a sogra do outro, foi o pano de fundo de uma agressão que virou ação penal e resultou numa condenação de seis meses de detenção em regime aberto, sem a perda da função pública. A sentença foi proferida no dia 24 de janeiro deste ano pelo Conselho de Justiça Militar presidido pelo juiz Marcos Faleiros da Silva, da 11ª Vara Criminal Militar. 

O soldado condenado, W.D.R, foi denunciado pelo Ministério Público Estadual em janeiro de 2020 pelos crimes de abandono de posto sem ordem do superior (artigo 195 do Código Penal Militar) e ofender a integridade corporal ou a saúde de outra pessoa (artigo 209). De acordo com a peça acusatória, no dia 28 de junho de 2019, por voltadas 11h30 no núcleo de Polícia Militar do município de Nova Brasilândia (215 km de Cuiabá), o soldado denunciado abandonou sem ordem superior o posto de serviço que lhe tinha sido designado.

Na mesma data, ele havia “ofendido a integridade corporal” do também soldado da Polícia Militar, R.T.S, cuja sogra havia comprado um aparelho celular que não estava em condições de uso. Isso, de acordo com a denúncia, gerou um desacordo comercial entre o réu e a mulher motivando o conflito entre os dois soldados. Ou seja, o genro saiu em defesa da sogra e agrediu com um soco no rosto o colega de farda que havia vendido o celular defeituoso.

A denúncia do MPE foi recebida em 16 de julho de 2020, ocasião em que o soldado virou réu na ação penal e foi intimado para apresentar defesa. No decorrer do andamento processual foram agendadas oitivas das partes e também das testemunhas arroladas na ação criminal. Relatos das testemunhas confirmaram que o réu agrediu o soldado vítima no processo, com um soco no rosto que arrancou sangue e causou um ferimento.

Um pedreiro que trabalhava na casa do soldado agredido presenciou o momento em que o agressor esteve no local para tentar renegociar o celular vendido para sua sogra, mas que não funcionava. Conforme a testemunha, os dois soldados discutiram e o réu partiu para cima do desafeto com um soco no rosto, que o feriu e fez escorrer sangue.

Uma mulher que também foi testemunha no processo e relatou que mesmo não tendo presenciado o momento das agressões, visualizou as lesões. “Quando eu ouvi o barulho, quando eu saí lá fora né, eu tentando apaziguar né, na hora do soco mesmo eu não consegui ver porque eu tava de costas pro (vítima) né; aí ele foi e deu um soco, mas na hora do soco eu não consegui ver não, só vi depois que o sangue tava correndo já no rosto dele”, sustentou a mulher ao ser ouvida em juízo.

Por fim, em sessão realizada no dia 24 de janeiro deste ano, os militares integrantes do Conselho de Sentença Militar se reuniram sob a presidência do juiz Marcos Faleiros para decidir a situação do soldado. Ao final, eles decidiram que o soldado é culpado pelo crime militar de abandono de posto sem autorização e também pela agressão contra o outro policial.

“Quanto a autoria  delitiva, restou  devidamente  caracterizada  pelos depoimentos coligidos  nos  autos  durante a  fase  investigativa  e confirmados durante a instrução judicial, inclusive, pela escala de serviço de fls. 206, que demonstram inequívoca e robustamente, que o denunciado incorreu no crime militar previsto no artigo 195 do Código Penal Militar”, diz trecho da sentença.  

Sobre a agressão que resultou em lesão corporal, a defesa do réu alegou legítima defesa, tese que não convenceu os juízes militares. “Com relação à alegação da defesa de legítima defesa putativa, porque a vítima teria iniciado a discussão e o desrespeito, mister salientar que as provas dos autos não vão nesse sentido, bem como não há nenhuma situação que ele imaginava­se que agrediu para se defender”, traz outra parte da sentença.

Ao término da sessão, por maioria os juízes do Conselho de Sentença decidiram pela procedência da denúncia e pela condenação do réu como incurso nas penas dos artigos 195 e 209 do Código Penal Militar, fixando a pena privativa de liberdade em seis meses de detenção em regime aberto, sem a perda da função pública.

 

 





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Comentários (4)

  • Jango

    Quarta-Feira, 02 de Fevereiro de 2022, 09h09
  • O kra faz feio com a família do outro e ainda paga de vitima e soberana LEI acata. Quanto outros humilha aluno, leva a exaustão que chega a óbito e não da nada. Viva \o/ as leis....
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  • Geraldo

    Quarta-Feira, 02 de Fevereiro de 2022, 07h24
  • Bla bla, queriam que fosse resolvido com flores ? Nó cego não tem conversa.
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  • JEAN CLAUDIO

    Quarta-Feira, 02 de Fevereiro de 2022, 07h11
  • PASSA O RODO NELE DEPOIS IRMÃO BEM QUIETINHO SEM NINGUEM SABER OU MANDA OS MOLEQUES DO COMANDO FACIL FACIL.
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  • Romeu

    Terça-Feira, 01 de Fevereiro de 2022, 19h19
  • Este é o nível dos PMs do Mato Grosso e do Brasil, enquanto isso o pagador de imposto reza para não precisar acionar a gloriosa pois seus Agentes são exemplos de truculência!
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