Cidades Quinta-Feira, 14 de Dezembro de 2023, 11h:32 | Atualizado:

Quinta-Feira, 14 de Dezembro de 2023, 11h:32 | Atualizado:

JUSTA CAUSA

Justiça confirma demissão de vigilante por abandonar posto de trabalho

Ele deixava a guarita e ficava descansando dentro de uma caminhonete

Da Redação

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A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) manteve a justa causa dada por uma empresa de segurança de Cuiabá a um vigilante que, de modo reincidente, deixou a guarita sob sua responsabilidade, sem justificativa.

Os desembargadores concluíram que a conduta foi suficientemente grave para a dispensa por justa causa, tendo em vista a repetição do procedimento incompatível com a função para a qual foi contratado.

O vigilante foi dispensado após ser flagrado, cerca de meia hora após iniciar seu plantão, dentro de uma caminhonete estacionada no pátio da empresa, onde permaneceu por cerca de 40 minutos. Ficou comprovado que atitude semelhante já havia ocorrido cinco meses antes quando, em um mesmo plantão, ele deixou por duas vezes a guarita para se abrigar em um veículo. Na ocasião, ele recebeu uma advertência verbal do supervisor, alertando que tal comportamento configurava abandono de posto.

A representante da empresa explicou que aos vigilantes é permitido deixar a guarita, inclusive para fazer rondas, desde que mantenham visão dos portões, o que não era possível de dentro dos veículos estacionados no prédio.

Acompanhando a relatora, desembargadora Beatriz Theodoro, a 2ª Turma avaliou que diante da falta cometida a aplicação da justa causa foi proporcional e adequada. A desembargadora detalhou que não se pode considerar a conduta do vigilante como um simples erro, pois ele tinha conhecimento dos procedimentos a serem seguidos para o bom desempenho da função, mas continuou agindo de maneira negligente e desconsiderando as normas internas da empresa.

Ainda conforme destacado pela relatora, a função exercida pelo trabalhador exige "manter-se adstrito ao lugar sob vigilância" e que o descumprimento reiterado desse dever é grave o suficiente para ensejar demissão por justa causa. Com a decisão, a empresa fica isenta de pagar as verbas rescisórias e o trabalhador perde o direito de receber o seguro-desemprego.





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Comentários (52)

  • Claudio Leocadio

    Sexta-Feira, 29 de Dezembro de 2023, 12h30
  • ??? - Todos podem falar o que quiserem? pois julgar é muito fácil. Só digo que existem muitos casos parecidos, mas as empresas deveriam ter um acompanhamento psicológico obrigatório de seus funcionários, para saber os problemas de cada um? assim poderia ter evitado essa demissão. Julgam, mas pensei no que o amigo poderia está passado? vi um mensagem falando sobre dois empregos.. isso é uma das coisas que pode ter ocorrido, mas a empresa deveria saber. Sobre a juíza relatora: Ela não tem culpa pois a decisão do julgamento se baseia em provas, documentos e fatos.
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  • Luciene

    Quarta-Feira, 20 de Dezembro de 2023, 15h13
  • Os que estão parabenizando a decisão da justiça, são os que mais dormem no posto!
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  • julibeu

    Domingo, 17 de Dezembro de 2023, 09h56
  • eu fui vigilante de colegio dormia a noite toda era pago pelo estado pra dormir ..bjs mauro mente .
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  • Grijalba

    Domingo, 17 de Dezembro de 2023, 09h38
  • Justa causa bem aplicada
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  • LUIZ CARLOS PIRES DA SILVA

    Domingo, 17 de Dezembro de 2023, 05h38
  • Caso o vigilante recorra para o STF, reverte a justa causa,uma vez que seu erro não merece esta punição. Tristeza mesmo é ler comentários de puxa sacos de plantão que se acostumaram com total submissão.
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  • Jefferson spuri

    Domingo, 17 de Dezembro de 2023, 04h38
  • Muitos vigilantes e porteiros trabalham em duas empresas ai o trabalho não sai de qualidade pra nem uma das duas empresa de vigilância porque o vig e porteiro chegam cansados com sono no trabalho
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  • Gilmar de Oliveira Diogo

    Sábado, 16 de Dezembro de 2023, 20h07
  • Mas pq abandono de posto si todo corpo físico da empresa que ele trabalhava era o posto dele e ele estava dentro da empresa no pátio ,não seria passivo de advertência por escrito, suspensão pra depois a susta causa
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  • Vandercley Dantas oliveira

    Sábado, 16 de Dezembro de 2023, 12h59
  • Excelente trabalho da justiça
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  • Cleber santos pimenta

    Sábado, 16 de Dezembro de 2023, 08h58
  • Porque será que a justiça não punir os policiais, médicos enfermeiros que fazem isto e até pior! Pois quantas vezes os YouTube na internet denunciou várias vezes ao vivo. E vários que batia o ponto e ia para casa ou até trabalhar em outro lugar. Cansei de vê PM com as viaturas entrar com o veículo no horário de trabalho nas obras e passar a noite dormindo e sair só pela manhã
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  • Raimundo José Almeida RAmos jr

    Sábado, 16 de Dezembro de 2023, 08h57
  • Certissima a empresa , isso ai e um dormilante
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  • Rodrigo

    Sábado, 16 de Dezembro de 2023, 07h09
  • Se o supervisor deu várias advertências... O vigilante rejeita e comete a negligência dele mesmo. Era simples do vigilante dizer ao supervisor que estava fazendo limpeza interna do veículo. Simples!
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  • Edson Carlos

    Sábado, 16 de Dezembro de 2023, 05h58
  • O mais engraçado é quando o cara tá desempregado ele se compromete a cumprir os procedimentos da empresa depois de alguns anos ele acha que está errado não dá em nada conheço muito desse jeito, sou vigilante com muito orgulho e estou a quatro anos e no meu plantão de 12 horas e como se tivesse entrado ontem na empresa a mesma pegada. Força e honra??? ??????
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  • Carlos Ribeiro

    Sábado, 16 de Dezembro de 2023, 04h36
  • Se o vigilante só ficava dentro do veículo,a certeza que estava dormindo, trabalho sempre com QRA desse tipo ,,dormioco..
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  • Mariano

    Sábado, 16 de Dezembro de 2023, 01h23
  • Quanta gente burra ou inocente kkk "Ee estava no interior do veículo pois era mais seguro, estava dentro da empresa"" vcs acham que ele não tava durmindo não né bando de pateta
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  • José Domingos

    Sábado, 16 de Dezembro de 2023, 01h06
  • Constitui sim abandono ,pois a guarita e o único posto de serviço.prestabelecido pela empresa.sair somente pra ronda ou em caso estremo.
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  • Paulo

    Sexta-Feira, 15 de Dezembro de 2023, 22h51
  • Infelizmente tem vigilante que só vai para o trabalho pensando em dormir assim não dá
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  • Breno Telles Giorgi

    Sexta-Feira, 15 de Dezembro de 2023, 22h21
  • Ele já havia sido advertido pelo supervisor que não deveria abandonar a guarita e mesmo assim reincidiu no erro !! Mas tem gente aqui questionando até a capacidade do juiz em analisar a questão !! O cara errou feio gente, não cumpriu o solicitado pela empresa !! Qual parte vocês não entenderam ???
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  • Indigninadissimo

    Sexta-Feira, 15 de Dezembro de 2023, 21h13
  • Essa decisão é um tanto complicada,se não vejamos,o posto de serviço do vigilante erá tão somente a guarita?Então pela lógica,se caso um sinistro tivesse acontecendo no interior da tal empresa o vigilante não deveria sair da guarita para ir lá tentar solucionar né msm?Se tinha que fazer rondas ,lógico ele precisava se ausentar da guarita,e como esse supervisor provou na justiça que o vg estava dentro de um veículo dentro da tal empresa que se o vigilante não estava guarita quem liberou a a entrada do supervisor?Esse caso infelizmente houve falhas da defesa,se couber recurso,que se faça com bons argumentos,o advogado tbm precisa querer ganhar a causa.
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  • BENEDITO FRANCISCO DA SILVA

    Sexta-Feira, 15 de Dezembro de 2023, 20h50
  • Como o colega comentou , talvez o local onde fica a guarita é o ponto mais vulnerável e mesmo sem ter uma visão total dos portões mas o mesmo sentia mais seguro no interior do veículo . E como mencionado o veículo estava na parte interna ou seja dentro das dependências da empresa . Não configura abandono de serviço .
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  • Marcelo

    Sexta-Feira, 15 de Dezembro de 2023, 19h27
  • Esse juiz não entende nada de segurança, não existe justa causa se você está dentro de perímetro fechado de uma empresa. Fazer segurança não é só fica dentro de uma guarita.falo por experiência própria. Infelizmente alguns do magistrado estão andando na contramão da constituinte e leis trabalhista.
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  • Denilson Benedito de Oliveira

    Sexta-Feira, 15 de Dezembro de 2023, 18h35
  • Pergunta se os patrões dele pagavam hora extra pois onde trabalhei fazia hora extra mas eles pagavam por fora como piloto. Mas e quando recebia salário, férias, abono e na rescisão que não apareceu nada. Para o patrão tudo! Para o trabalhador nada!
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  • Wilson Pereira da Silva

    Sexta-Feira, 15 de Dezembro de 2023, 17h43
  • Sou vigilante é não acho que foi abandono de posto de serviço afinal ele estava dentro dos merimentros da empresa, eu mesmo já prestei serviço num condomínio é na época estava muito frio é o próprio fiscal da empresa mim autorizou a ficar dentro de um carro desde que eu ficasse de QAP dobrado!!! Justiça falhou feio nessa decisão .
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  • Sônia Franco

    Sexta-Feira, 15 de Dezembro de 2023, 17h16
  • Gente o cara vacilou e ainda tem gente defendendo..creio que as coisas estão se invertendo..só falta pedirem pro dono da empresa..pedir desculpa pra este vacilão..
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  • GENIVALDO BATISTA DO NASCIMENTO

    Sexta-Feira, 15 de Dezembro de 2023, 15h57
  • Eu acho uma covardia mto grande q fizeram com o trabalhador e essa justiça q come nas mãos dos empresários e a pior q tem, é as empresas todos os meses violam os direitos dos trabalhadores concedido por lei robam valores no pagamento, vale alimentação, e alguns benefícios, quando o trabalhador vai procurar a justiça pelis seus direitos ainda tá errado aconteceu cmg recente trabalhei por mais de 5 anos na empresa nunca faltei nem botei atestado e nem abandonei o posto e a empresa dificultava agente ter acesso aos contracheques quando foi meados de setembro agora depois de mtas pelejas para ter contracheques me deparei com a falta de mil reais em 2 meses junho e julho 500 reais cada mês , procureia o supervisor depois me daria o retorno quando me retornou simplesmente disse q a empresa não iria me devolver por ter passado mto tempo fui cobrar a empresa e exigi q me devolvesse meu dinheiro pois me pertence pq isso é considerado furto ou apropriação indevida, moral da história fui vítima de assédio moral e fui constrangido e ainda quiseram se passar por vítima alegando q eu destratei e ofendi tendo em vista q só estavam presentes supervisores visitantes e o vigilante na recepção e disse q se não me devolverem irei comunicar aos donos da empresa creio eu q ficará receosos, q a empresa já fez isso no período de julho de 2023 com zelador e porteiro subtrairam valores deles, e para q os donos não tomassem conhecimento o gerente me demitiu inventou mentiras para os donos pra eles não saberem o vdd motivos, pq sabiam q não iriam concordar com a minha demissão, agora eu pergunto kd a fiscalização do trabalho e se eu fosse botar a empresa na justiça eu ainda iria passar por errado pq essa justiça brasileira do trabalho e uma merda esses juízes, desembargadores todos comem nas mãos desses empresários sanguessugas, desculpa tinha q me desabafar.
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  • Josivan augusto da silva

    Sexta-Feira, 15 de Dezembro de 2023, 15h21
  • Não foi comprovado se ele foi dormir, acho que é só um ponto de apoio pra ele não servir de alvo fácil e ter uma visão melhor do perímetro.Pelo tempo que ele se ausentou não tinha como tá dormindo e ser aplicado abandono de serviço pois ele está dentro da sua até de serviço,mas como nós trabalhamos para o sistema até Juiz é comprado.
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  • Reginaldo

    Sexta-Feira, 15 de Dezembro de 2023, 15h05
  • Abre processo novamente requerendo outras obrigações que a empresa de segurança e o posto deixa de cumprir que ele ganha. Pra isso deve arrumar um bom advogado. Digo isso porque todas empresas de segurança comete erros e deix de cumprir suas obrigações. Sobre a justa causa causa , deveria ter anotado no livro de ocorrência que a guarita e o carro ambos estava dentro da empresa. Não caracteriza abandono de posto.
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  • Ricardo

    Sexta-Feira, 15 de Dezembro de 2023, 14h42
  • O cara ainda entra na justiça, abandona o posto e ainda acha que tem razão kkk
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  • José Roberto

    Sexta-Feira, 15 de Dezembro de 2023, 13h27
  • Agora a desembargadora falar que o funcionário conhecia as normas da empresa e que tinha conhecimento dos procedimentos a serem seguidos , às vezes não é verdade assim. Muitas empresas simplesmente coloca a pessoa pra trabalhar e não faz cursos não fala suas regras e quando a pessoa comete um erro ora eles simplesmente aplicam advertência. Aí depois que o funcionário aprende. Trabalhei no Bahamas recolhendo carrinho no estacionamento e um dia de pouco movimento onde tinha cumprido minha obrigação, fui fazer um lanche e tomei uma advertência. E ninguém nunca chegou pra mim é falou que isso não podia. Fácil jogar a culpa nos mais fracos né?
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  • FRANCISCO DAS CHAGAS BARBOSA

    Sexta-Feira, 15 de Dezembro de 2023, 13h03
  • Será que a empresa tava em dias com esse vigilante ex: pagamento,ticket ,horas extra etc
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  • José A. Menezes

    Sexta-Feira, 15 de Dezembro de 2023, 12h24
  • precedente jurídico perigoso...a de ser verificar as condições desse indeferimento....abandono de posto de trabalho é público e notório q só se caracteriza se o profissional deixar por livre e espontânea vontade o local da prestação de serviço, mesmo que de forma momentânea, ..importante lembrar que: nenhuma regra de empresa em absoluto pode se sobre por a legislação relativa em vigência, que no caso é a CLT, que diz que a justa causa só se caracteriza por roubo ou agressão,
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  • Sidnei lino

    Sexta-Feira, 15 de Dezembro de 2023, 12h24
  • Entendo que o posto de serviço é toda a área que está sob a responsabilidade do vigilante,concordo que deve ser disciplinado ,dependendo das circunstâncias e claro e até punido;porém não justifica a justa causa:essa é minha opinião.
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  • Reginaldo Mendes de Oliveira

    Sexta-Feira, 15 de Dezembro de 2023, 12h06
  • Vamos si colocar no lugar dele pode ter um dia ruim o cancasso dominou ele e pode se que Está trabalhando sozinho as vezes não tem rendição pra o descanso das refeições no posto as vezes trabalhar nas folgas e deixar a guarita não significa que e a bondona o posto e quando vai realizar as rondas vai levar aguarita É questão de ganhar ou receber o vigilante ele é assalariado só receber o PIS muitas das vezes trabalhar em outra empresa pra sobreviver pois são as empresas teceridadas
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  • Roberto

    Sexta-Feira, 15 de Dezembro de 2023, 11h46
  • Gente, o veículo estava estacionado aonde mesmo? Como pode ter configurado abandono de trabalho, sendo que a caminhonete se encontrava dentro do perímetro da empresa a ser vigiada? Pode ter ocorrido qualquer coisa, menos abandono de posto. É sempre assim, só sobe pro vigilante, ou seja; " O rio só corre pro mar".Outra coisa, pelo visto alguns dos comentários, foram feitos, pelo visto, por pessoas que não entendem de segurança privada patrimonial. Lamento pelo colega.
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  • IGOR DE SOUSA SANTOS

    Sexta-Feira, 15 de Dezembro de 2023, 11h31
  • A interpretação dela está inadequada, desde que o profissional esteja no recinto não pode ser caracterizado comp abandono de posto..pois o mesmo seria caracterizado se estivesse do portão do estacionamento para fora, aí sim é caracterizado .
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  • Laércio Costa

    Sexta-Feira, 15 de Dezembro de 2023, 11h27
  • Não cumpriu as normas trabalhistas , as convencionadas, a legislação...demite, pq impor a isso ao trabalhador, ele errou sim, mas não se deixa chegar a esse ponto, isso não é legal; já reprentei a categoria e via isso por parte de alguns empregadores, para não pagar os direitos laborais ou birra, maldade; mas são a minoria, a maioria demite e pronto ?
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  • Silvio Cláudio dos santos

    Sexta-Feira, 15 de Dezembro de 2023, 10h59
  • Tem que se investigar esta justa causa.pois só é abandonado de posto quando um vigilante se ausentar do posto a mais de 100 Metros.Agora se ele estava dentro de um carro a noite provavelmente estava Dormindo.se não aguenta trabalhar noturno pede pra ir diurno.
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  • Claudio Geraldo bilau

    Sexta-Feira, 15 de Dezembro de 2023, 10h58
  • Desde que todos segurança patrimonial entre na empresa já é passado que não pode deixar o posto de trabalho só para que deixe o posto tem de ter outro segurança patrimonial para ele ir no banheiro almoçar e para fazer a revista nos colaboradores tem de ter os vigilante este segurança que estava dentro do veiculo já que envia fazendo isso é por não estava querendo trabalhar tinha que mandar embora eu Trabalho de segurança patrimonial nunca fiz isso
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  • Maikell Silva

    Sexta-Feira, 15 de Dezembro de 2023, 10h58
  • Olha eu sou vigilante e a primeira vez que vejo isso meu amigo não faça vergonha para nossa categoria vc mereceu passar por isso
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  • Cleiton silva

    Sexta-Feira, 15 de Dezembro de 2023, 10h55
  • Eh muito fácil, ser pela empresa se está dentro do perímetro não eh abandono só eh considerado abandono se estiver fora do posto sou vigilante trabalho a noite e muitas das vezes o vigilante se ausenta banheiro, janta, e as hondas quando eh um homem só no posto deveria ser considerado abandono injusto e acredito que prejudicou o rapaz poderia demitir o rapaz justa causa talvez n arrume nada tão cedo em meio a crise nesse país corrupto...
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  • Antônio Carlos Dias da Neiva

    Sexta-Feira, 15 de Dezembro de 2023, 10h04
  • Concordo funcionário ruim que não cumpre normas e procedimentos, tem que ser demitido, achei justo a demissão dele. O serviço de vigilância não é barato.
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  • Daniel Lima

    Sexta-Feira, 15 de Dezembro de 2023, 09h59
  • Acho que a demissão foi injusta pq o vigilante estava dentro do posto de serviço, a quarita e um setor pra ele ficar por um período de tempo, mais todo perímetro do posto o vigilante pode ficar.
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  • Geraldo

    Sexta-Feira, 15 de Dezembro de 2023, 09h52
  • Bisonho.
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  • WALTER

    Sexta-Feira, 15 de Dezembro de 2023, 09h11
  • Covardia com o vigilante
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  • Carlos França

    Sexta-Feira, 15 de Dezembro de 2023, 09h05
  • Todos estão certos, o vigilante fica11:00, hs muito tempo em pé,o mesmo não aguentou ,não sei a idade mas creio que tem mais de 50 anos .
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  • Jrocha

    Sexta-Feira, 15 de Dezembro de 2023, 09h00
  • Um erro grasso, um absurdo ESA justa causa, a não ser que o caminhonete estivesse em outro pátio fora dos perímetros da empresa, abandonar guarita, não é abandonar posto de trabalho, eles tem que reaver essa decisão.
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  • Simiao Oliveira

    Sexta-Feira, 15 de Dezembro de 2023, 08h54
  • A lei 7102/83 regulamenta o exercício da função de vigilantes e a responsabilidade de fiscalizar as empresas e seus vigilantes é de responsabilidade da polícia federal,o abandono do posto de serviço somente é caracterizada quando o profissional se ausente do perímetro local onde o mesmo deve estar ,a guarita serve como o local para o vigilante se proteger e ser visto como segurança do estabelecimento, entretanto o mesmo tem que ter um plano de segurança e normas técnicas onde se deve cumprir na íntegra, sendo assim estar numa guarita e ou veículo não descarecteriza o seu exercício de função e a justa causa deixa de ser aplicada!
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  • Milton Inácio do Nascimento

    Sexta-Feira, 15 de Dezembro de 2023, 08h15
  • Acho injusta essa punição ao trabalhador, diante de tantos outros casos inadequado ao que se exerce, só o trabalhador é punido? E os políticos,funcionários públicos que cometem tamanhos erros, não se puni?
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  • Marcondes miranda da conceicao

    Sexta-Feira, 15 de Dezembro de 2023, 06h48
  • Quando uma pessoa tem a profissão, mas não e um profissional, cidadão jogando fora dia oportunidade ' eu aqui orando pra que esse momento chegue em minha vida.Conconcordo justa causa ao não proficiona.
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  • Duh Vieira

    Sexta-Feira, 15 de Dezembro de 2023, 04h26
  • Jana B.M. O problema está aí, muitas das vezes essas empresas contrata pessoas para trabalhar durante o dia e depois eles jogam o funcionário para trabalhar a noite mesmo contra a vontade do trabalhador, porra cara, se na entrevista a pessoa falou que não trabalha a noite e a empresa contrata ele (a) para o dia, porque depois de alguns dias contratado a empresa obriga o funcionário ir trabalhar a noite? Eu fico puto, com à atitude dessas empresas que faz isso
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  • Jorge Luiz Quintino

    Quinta-Feira, 14 de Dezembro de 2023, 22h44
  • Concordo com a sentença também! Sem contar o fato de que mau inincior o plantão e já estava fora do seu posto de trabalho, esse não serve para trabalhar na área de segurança.
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  • WILLIAN

    Quinta-Feira, 14 de Dezembro de 2023, 22h39
  • UM DOS PIORES TRABALHO.BAIXA REMUNERAÇÃO E MUITA COBRANÇA. PIOR SÓ SENDO FUNCIONÁRIO DESSAS GRANDES ATACADISTAS QUE TAMBÉM EXPLORAM A MÃO DE OBRA.
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  • Jana B.M

    Quinta-Feira, 14 de Dezembro de 2023, 19h38
  • Concordo plenamente com a decisão! Estar em serviço significa trabalhar. Dormir/descansar em casa! Se não pode trabalhar a noite porque não sustenta, dê a vaga a outro. Trabalhe no turno diurno.
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