Cidades Segunda-Feira, 24 de Outubro de 2022, 15h:23 | Atualizado:

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COM URGÊNCIA

Justiça determina cirurgia de paciente em tratamento por infarto

 

VINICIUS MENDES
Gazeta Digital

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cirurgias eletivas

 

Decisão do juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, do Plantão Cível da Comarca de Cuiabá, determina que o Município de Cuiabá promova, no prazo de 24 horas, a realização da cirurgia de uma paciente em tratamento por infarto agudo do miocárdio. A decisão foi proferida no sábado (22), mas, de acordo com a defesa, o procedimento ainda não foi realizado. Em caso de descumprimento haverá aplicação de multa e bloqueio de valores.

Fabiani de Pinho Santana entrou com uma ação de obrigação de fazer contra o Município de Cuiabá, requerendo que seja realizada com urgência uma cirurgia cardiovascular, bem como o tratamento recomendado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A defesa da paciente, patrocinada pelo advogado Ivan Deus Ribas, relatou nos autos que Fabiani foi diagnosticada com infarto do miocárdio, exigindo intervenção cirúrgica, mas que teve seu atendimento negado “com a justificativa de que não haveria leito para seu atendimento”. Requereu que seja concedida liminar para obrigar o Município a atender os pedidos.

“É a conduta do Poder Público que deixou ela para morrer. Ela estava desde quarta-feira sofrendo e sabia da impossibilidade de ser transferida para receber o tratamento. Agora transferiram sob ordem judicial, mas se detém em exames sem dizer quando será feita a cirurgia", disse o advogado.

Ao analisar os autos o magistrado citou que a Constituição Federal tem como preceito primordial o “fundamento da dignidade da pessoa humana e o direito à vida e à saúde”. Ele afirmou que, conforme documentos apresentados, ficou comprovada a urgência da necessidade da cirurgia.

“No caso em exame, de acordo com os documentos clínicos acostados, de fato a parte Autora comprovou que necessita realizar cirurgia de Angioplastia Coronariana, com urgência, devido a risco de novo infarto e, inclusive óbito [...] chego à conclusão de que há nos autos prova inequívoca das alegações apostas na inicial, para fins de autorizar a pretendida antecipação da tutela de urgência”.

O juiz então determinou que o município disponibilize, no prazo de 24 horas, o atendimento da paciente e realização da cirurgia cardiovascular. Também determinou a intimação do Superintendente da Central Estadual de Regulação. Em caso de descumprimento da decisão será aplicada multa diária de R$ 5 mil, além de bloqueio de valores.

O entrou em contato com a Secretaria Municipal de Saúde, mas até a publicação desta matéria não foi enviada resposta. Como a Central Estadual de Regulação foi intimada, a Secretaria de Estado de Saúde, por meio de nota, afirmou que há vaga autorizada para transferência da paciente para o Hospital Geral.

Veja a nota da SES na íntegra:

A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) informa que há vaga autorizada para transferência da paciente F.P.S para o Hospital Geral. Foram solicitados exames laboratoriais e teste da Covid-19, porém, as equipes aguardam desde o domingo (23.10) a atualização do quadro clínico por parte da UPA do Pascoal Ramos.





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