Cidades Sábado, 16 de Março de 2024, 10h:30 | Atualizado:

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AVC

Justiça determina home care para paciente em MT

 

Da Redação

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Após ação da Defensoria Pública (DPMT), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso forneça atendimento domiciliar por equipe multidisciplinar (home care), a R.L. de J., 58 anos, que sofreu complicações decorrentes de um acidente vascular encefálico isquêmico. Além do home care, a Justiça estipulou também que o Estado forneça a alimentação solicitada pela nutricionista e outros tratamentos necessários à preservação da saúde da paciente, sob pena do sequestro das verbas públicas necessárias ao custeio.

A decisão do juiz Ítalo da Silva é do dia 7 de março e, segundo a família, ainda não foi cumprida pelo Estado, que tem 30 dias para custear o tratamento. Conforme o laudo médico, a paciente de Pontes e Lacerda (444 km de Cuiabá) tem diagnóstico de diabetes mellitus tipo 2 e complicações decorrentes do AVEI em artéria cerebelar média esquerda proximal e áreas de transformação hemorrágica de permeio, que podem levá-la a óbito.

Diante desse cenário, o defensor público Thiago Queiroz de Brito ingressou com uma ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, no dia 3 de julho do ano passado, solicitando o tratamento domiciliar por equipe multidisciplinar na modalidade home care, bem como a alimentação solicitada pela nutricionista. Logo, é fato que se o home care não for fornecido à paciente, ela vai morrer e, na melhor hipótese, sofrer atrofias musculares, deformidades articulares e perder a habilidade da deglutição, dependendo de se alimentar apenas por meio de sonda para o resto da sua vida, sendo verificado, portanto, o perigo de dano”, diz trecho da ação.





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