Cidades Sábado, 15 de Março de 2014, 21h:10 | Atualizado:

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LIMINAR

Justiça interdita buffet em Cuiabá por barulho e uso rua como estacionamento

Decisão judicial atendeu pedido do Ministério Público que observou violação ao Estatuto da Cidade

RAFAEL COSTA
Da Redação

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buffet

 

O juiz da Vara Especializada do Meio Ambiente, Rodrigo Roberto Curvo, determinou a interdição do Buffet Dois Corações, localizado na Rua Ivan Rodrigues Arrais, n. 277, bairro Vila Balneário São João, por conta do excesso de barulho provocado na vizinhança e falta de estacionamento adequado no local. A decisão dada no reconhecimento do mérito de uma liminar, atendeu uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) que observou a ausência de cumprimento pelo estabelecimento das normas do Estatuto da Cidade.

O Ministério Público sustentou que houve pedido de providência dos moradores da rua em que se localiza a empresa e a investigação constatou que no local são realizadas atividades de entretenimento, com música ao vivo e som mecânico, em total descompasso com o Estatuto da Cidade. A situação foi considerada grave pelos promotores de Justiça, diante da proximidade com o Horto Florestal e ao Asilo Recanto dos Idosos.

Foi revelado ainda que houve a proposta de firmar um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com os proprietários do Buffet Dois Corações. No caso, não houve compromisso em reajustar a instalação do local. Isso porque ao ser intimado para comprovar a realização do EIV (Estudo de Impacto de Vizinhança) para a Prefeitura de Cuiabá, a empresa simplesmente não obedeceu ao prazo previsto. “Verifica-se que as atividades desempenhadas pelo requerido têm violado a qualidade do meio ambiente urbano, bem como a qualidade de vida, saúde e bem-estar da população vizinha, tendo em vista a desobediência às normas ambientais e urbanísticas relativas à emissão de ruídos excessivos, devido à ausência de isolamento acústico, bem como à utilização de via pública como estacionamento durante os eventos. Assim, a empresa vem desrespeitando as normas atinentes a seu regular funcionamento, conforme consta na notificação n. 027486 (fl. 44), emitida pelo Poder Público municipal, fato, aliás, admitido pelo próprio requerido/recorrente em suas razões recursais (fls. 62/71), pois reconhece a necessidade de providenciar isolamento acústico como forma de aplacar os níveis de decibéis produzidos nos eventos realizados no local, bem como a implementação de estacionamento próprio visando solucionar o contingente de veículos na via pública”, diz trecho da decisão judicial. 

 





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