Cidades Domingo, 30 de Março de 2014, 10h:12 | Atualizado:

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NEGLIGÊNCIA EM OBRA

Justiça manda Plaenge reformar condomínio de luxo de Cuiabá

Problemas sucessivos na infraestrutura são detectados desde a entrega das chaves

RAFAEL COSTA
Da Redação

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O juiz da 9ª Vara Cível de Cuiabá, Gilberto Lopes Bussiki, concedeu liminar determinando que a Plaenge Construtora assuma a responsabilidade em promover melhorias na estrutura física do Condomínio Edifício Matisse Residences nos próximos 15 dias.

Trata-se de um dos espaços mais luxuosos de Cuiabá, sendo localizado na Avenida Miguel Sutil, nas proximidades do Parque Mãe Bonifácia. Em caso de descumprimento, foi estipulado pagamento de multa diária de R$ 500.

Conforme a ação de obrigação de fazer protocolada na Justiça, o Edifício Matisse foi entregue em 1999 com problemas na infraestrutura sendo detectado logo após a entrega das chaves. A área da piscina começou a ceder, com o conserto feito no mesmo ano. Porém, em 2001 o defeito voltou a aparecer. Mesmo com o problema solucionado, em 2006 a mesma área da piscina voltou a ceder, atingindo a estrutura da área da churrasqueira, que veio a apresentar várias rachaduras. 

Em 2008, os problemas de estrutura do local se ampliaram. Houve o afundamento da área da piscina acarretando o rompimento de um cano de água, desnível no piso da área da churrasqueira, rachaduras no salão de festas e no piso de um dos apartamentos do 1º andar, da sacada até a cozinha, causando pânico aos condôminos.

O último problema estrutural foi rejeitado pela Plaenge que informou não ter mais qualquer responsabilidade a respeito de investir em melhorias da parte de infraestrutura. No entanto, foi comprovado no Judiciário de que as áreas comuns do Edifício estavam prestes a cair, por falha na execução da obra, conforme apontava laudos técnicos. 

O magistrado observou a jurisprudência do  Superior Tribunal de Justiça (STJ) amparada pelo Código Civil de 1916 no qual está previsto que prescreve em 20 anos a ação para obter, do construtor, indenização por defeitos na obra e o prazo de 05 (cinco) anos  pela solidez e segurança da obra efetuada.

 





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Comentários (1)

  • Rcoelho

    Domingo, 30 de Março de 2014, 15h45
  • Parabens ao Dr. Gilberto ,, todos nos temos sim que procurar e acreditar sempre na Justiça , e conrar dessas Construtoras o melhor e o direito !
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