O Conselho de Justiça da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, por unanimidade, concedeu liberdade provisória ao soldado da Polícia Militar Leonardo Qualio, preso durante a Operação Gravatas, suspeito de encaminhar boletins de ocorrência para advogados e membros do Comando Vermelho em Sinop. Por maioria dos votos, foi determinada a suspensão do porte da arma de fogo e o afastamento parcial de suas funções operacionais, permitindo que ele exerça apenas atividades administrativas na corporação.
Decisão é da última quinta-feira (15). Primeiro a votar, o juiz de Direito Moacir Rogério Tortato destacou que o soldado está preso há 153 dias.
O Ministério Público se manifestou dizendo que a "situação original" do PM não se alterou, mas o magistrado acolheu o pedido da defesa que pediu a substituição da medida mais drástica por outra "menos invasiva" que o impedisse de praticar novos atos pelos quais é acusado. "Portanto, o Juízo vota pela concessão da liberdade provisória ao acusado SD PM Leonardo Qualio, porém com afastamento provisório das funções, nos termos do art. 319, inciso VI, do CPP, e suspensão do porte funcional da arma de fogo, até ulterior deliberação. É como voto", disse.
O voto foi acompanhado parcialmente pelos juízes militares sendo o primeiro-tenente Olenil Natos Correa, primeiro-tenente Wilson Carmo Lemes da Silva, capitão Paulo Cesar Campos Júnior, e tenente-coronel Jean Klebber Britto da Silva, que discordaram em relação ao afastamento parcial do acusado de suas funções no sentido de permitir que exerça apenas atividades administrativas na Polícia Militar, mantendo-se afastado das atividades operacionais. Os votos dos membros do Conselho de Justiça foram captados e gravados por meio do sistema de gravação audiovisual.
"Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os Juízes do Conselho de Justiça Militar, por unanimidade, pela concessão da liberdade provisória de SD PM Leonardo Qualio e suspensão do porte funcional da arma de fogo; E por maioria, pelo afastamento parcial do acusado de suas funções no sentido de permitir que exerça apenas atividades administrativas na Polícia Militar, mantendo-se afastado das atividades operacionais, até ulterior deliberação", determinaram os juízes.
TENTATIVA DE CENSURA - A defesa do policial militar pediu que o processo relativo a ele fosse colocado sob segredo de Justiça, "pois terceiros estão tendo acesso às informações do processo, bem como jornalistas estão publicando matérias relacionadas ao caso". Porém, o juiz Moacir Rogério Tortato negou o pedido e ressaltou que a Constituição Federal institui como regra a publicidade dos atos da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Ressaltou que o caso no militar não se encaixa nos casos que devem tramitar sob sigilo como é o caso de processos sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes. "Observa-se que a fundamentação defensiva não demonstrou a exigência de qualquer interesse público ou social apta corroborar a decretação do segredo de Justiça. Além disso, a ação não versa sobre o direito de família ou arbitragem, bem como não há nenhum documento publicado capaz de violar o direito à intimidade das partes, como seria o caso da juntada de imagens ou conversas pessoais extraídas pela quebra de sigilo telefônico que não interessam ao processo, aliás, se não interessassem ao processo, sequer poderiam ser divulgadas", justificou o magistrado em decisão assinada no dia 13 deste mês.
Conforme o juiz Moacir Tortato, o acesso de terceiros e a publicação de matérias jornalísticas a respeito da ação penal contra o policial militar é um direito assegurado nos artigo 5º, incisos IV, V, XIII, XIV e art. 220 ambos da Constituição Federal, artigo 1º da Lei nº 2.083/53 e art. 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos. "Cumpre-me esclarecer, por fim, que eventual excesso com o fito de lesar a honra, embora não tenha o condão de justificar a decretação do segredo de justiça neste processo, poderá ser apurado no âmbito civil e criminal, conforme interesse e conveniência dos ofendidos. Nessa toada, indefiro o pleito defensivo", decidiu o juiz.
OPERAÇÃO GRAVATAS - Deflagrada no dia 12 de março pela Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), da Polícia Civil, as investigações apontaram que o policial Leonardo Qualio enviou dezenas de boletins de ocorrência aos advogados que atuavam como braço jurídico do Comando Vermelho.
As informações eram repassadas nos presídios em que as lideranças da facção estavam detidas. Além dos boletins, imagens das viaturas da Polícia Judiciária Civil durante diligências também eram enviadas, com o intuito de embaraçar as investigações. Os demais presos na operação foram os advogados Hingritty Borges Mingotti, Tallis de Lara Evangelista e Roberto Luís de Oliveira, todos já em liberdade. A denúncia contra eles foi recebida em 26 de abril deste ano pelo juiz Anderson Clayton Dias Batista, da 5ª Vara Criminal de Sinop.
No caso do policial militar o magistrado rejeitou a denúncia por não ser a vara competente. Com isso, o processo relativo a Leandro Qualio foi desmembrado e passou a tramitar na 11ª Vara Criminal Militar. Em relação a ele, a denúncia foi recebida pelo juiz Moacir Tortato no dia 9 de maio.
As investigações apontaram que Leonardo Qualio encaminhava o material para o advogado Roberto Luis de Oliveira e Tiago Telles, com a intenção de manter a facção criminosa informada, em tempo real, das operações policiais, prisões, materiais apreendidos, entre outros dados.
Vegê
Segunda-Feira, 19 de Agosto de 2024, 18h11