A Associação Mato-grossense de Magistrados (Amam) publicou nesta sexta-feira (23), uma nota de repúdio à declaração do presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep), Valdeir Pereira, sobre a atuação do Poder Judiciário do Estado.
Na tarde desta quinta-feira (22), o presidente do Sintep publicou um vídeo criticando a decisão liminar unânime do Órgão Especial que suspendeu a eficácia de um trecho da lei promulgada pela Assembleia Legislativa condicionando o retorno das aulas nas escolas públicas do Estado à imunização total dos servidores da Educação.
No vídeo, Valdeir afirmou que não serão as decisões judiciais que determinarão o retorno das atividades presenciais e disse que o Judiciário raramente adota posição favorável aos trabalhadores da Educação, se referindo ao julgamento Lei Complementar nº 510/2013, que instituiu a chamada “Lei da Dobra”, considerada inconstitucional.
Sobre o assunto, a Amam declarou que existem os meios legais para que as partes recorram das decisões judiciais. Além disso, repudiou o ataque feito ao Poder Judiciário alegando que as decisões são baseadas nas leis da Constituição Federal.
“A Amam repudia qualquer tipo de intimidação, ataque ou imposição de interesse de categorias à atuação do Poder Judiciário. As decisões e julgamentos judiciais são pautados pelas leis vigentes e pela Constituição Federal, proferidas de forma imparcial, como se impõe em um Estado Democrático de Direito, não havendo a adoção prévia de posição favorável ou desfavorável a nenhuma das partes envolvidas”, diz trecho da nota.
DECISÃO
O Órgão Especial, seguindo voto do desembargador Paulo da Cunha, relator da ADI, concedeu uma liminar suspendendo um dispositivo da lei que passou a vigorar após derrubada de veto do governador, condicionando o retorno das aulas nas escolas públicas do Estado a imunização total dos servidores da Educação. Com a decisão, o Estado está liberado para retomar as aulas presenciais pelo sistema híbrido com rodízio entre alunos a partir do mês de agosto.
A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) pela Procuradoria-Geral de Justiça. Nela, o chefe do Ministério Público Estadual, José Antônio Borges Pereira, explicou que a decisão do Legislativo feriu o "princípio da separação dos poderes porque a iniciativa invadiu competência do Poder Executivo, haja vista que a matéria é reservada à gestão administrativa do chefe do Poder Executivo, situação que evidencia a inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa".
O Estado também citou os prejuízos causados aos alunos em decorrência dos efeitos da pandemia gerada pela Covid-19. "Essa invasão de competência certamente ocasionará drástica alteração no calendário escolar, causando prejuízo aos alunos e às atividades escolares. Afiança que, de igual modo, afronta ao princípio da razoabilidade e ao direito à educação, pois os demais servidores públicos do Estado de Mato Grosso seguem o trabalho no plano presencial, sem tal exigência, obedecendo somente às regras sanitárias para prevenção", comparou.
Em sua decisão, o desembargador apontou uma contradição por parte da Assembleia Legislativa. Ele lembrou que em maio os parlamentares declararam a Educação como essencial durante a pandemia, mas em junho mudaram de ideia condicionando a vacinação a somente da rede estadual, "enquanto os demais (municipal e privado) não tiveram suas atividades presenciais condicionadas à comprovação da imunidade da vacinação contra o novo coronavírus".
Ao final, o magistrado destaca que o calendário precisa ser cumprido no Estado. "De outro lado, o periculum in mora, que se traduz no receio de retardamento de decisão judicial poder causar dano grave ou de difícil reparação ao direito ou ao bem tutelado, é indiscutível, uma vez que a norma encontra-se em vigor e o retorno das atividades eaulas, na modalidade presencial, na rede público de ensino, está previsto para 3 de agosto de 2021, conforme calendário da Secretaria Estadual de Educação, o que gerará prejuízos aos alunos e aos profissionais da rede de ensino estadual, pois existente cronograma de calendário a cumprir", determinou dando prazo de cinco dias para partes do processo se manifestarem.
VEJA A ÍNTEGRA
AMAM REPUDIA DECLARAÇÃO DO SINTEP CONTRA ATUAÇÃO DO
PODER JUDICIÁRIO
A Associação Mato-Grossense de Magistrados (AMAM) vem por meio desta manifestar o seu repúdio à declaração do presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (SINTEP), Sr. Valdeir Pereira, a respeito da atuação do Poder Judiciário em julgamentos realizados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Embora estejamos em um Estado de Direito e seja a livre a opinião, existem os meios legais para que as partes recorram das decisões judiciais.
A AMAM repudia qualquer tipo de intimidação, ataque ou imposição de interesse de categorias à atuação do Poder Judiciário. As decisões e julgamentos judiciais são pautados pelas leis vigentes e pela Constituição Federal, proferidas de forma imparcial, como se impõe em um Estado Democrático de Direito, não havendo a adoção prévia de posição favorável ou desfavorável a nenhuma das partes envolvidas.
Assim como garante a livre manifestação do pensamento, a Constituição Federal impõe a todos o cumprimento da lei e, por consequência, das decisões judiciais, inclusive pelas associações sindicais.
A AMAM reforça a sua atuação em defesa da independência e do respeito ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Associação Mato-Grossense de Magistrados (AMAM)
Mauro
Sábado, 24 de Julho de 2021, 08h33Pacufrito
Sábado, 24 de Julho de 2021, 08h23ELIAS
Sábado, 24 de Julho de 2021, 07h46Amanda Duarte
Sábado, 24 de Julho de 2021, 00h31aloisio
Sexta-Feira, 23 de Julho de 2021, 18h17Celso
Sexta-Feira, 23 de Julho de 2021, 18h06Antonio Galvao Netz
Sexta-Feira, 23 de Julho de 2021, 18h01Antônio
Sexta-Feira, 23 de Julho de 2021, 16h45Jader
Sexta-Feira, 23 de Julho de 2021, 16h33Mário
Sexta-Feira, 23 de Julho de 2021, 16h29edson lima ferreira
Sexta-Feira, 23 de Julho de 2021, 16h22JULIERME
Sexta-Feira, 23 de Julho de 2021, 16h09Ademir
Sexta-Feira, 23 de Julho de 2021, 15h41Justiça ???
Sexta-Feira, 23 de Julho de 2021, 15h32Colibri
Sexta-Feira, 23 de Julho de 2021, 15h24Antônio
Sexta-Feira, 23 de Julho de 2021, 15h15