Cidades Segunda-Feira, 13 de Maio de 2024, 10h:07 | Atualizado:

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LATROCÍNIO

Ministro mantém prisão de contador condenado a 62 anos de prisão

Ele está preso desde dezembro de 2021

VINICIUS MENDES
Gazeta Digital

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Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes negou um recurso do contador João Fernandes Zuffo, condenado a 62 anos e 3 meses de prisão por liderar uma organização criminosa que cometia crimes de latrocínio em Mato Grosso. Zuffo recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o ministro pontuou que ele não aguardou o trâmite nestas instâncias.

João Fernandes Zuffo foi condenado a 62 anos, 3 meses e 5 dias pelos crimes de corrupção de menores, integrar organização criminosa e latrocínio na região Sul de Mato Grosso, como no caso do advogado João Anaides Neto em 2021, na zona rural de Juscimeira (157 km ao Sul).

O contador está preso desde dezembro de 2021 quando foi deflagrada a Operação Flor do Vale, que mirou esta organização criminosa. Flor do Vale é o nome do condomínio de chácaras onde ocorreram alguns roubos.

O ministro citou que Zuffo entrou com um recurso de apelação no TJ, que está pendente de julgamento, e com um habeas corpus no STJ alegando excesso de prazo.

“Não vislumbro excesso de prazo no caso dos autos. Por fim, como dito anteriormente, quanto às condições médicas do paciente, [...] o impetrante não juntou aos autos cópia de pedido médico ou de relatório (ou laudo) que indique a necessidade de acompanhamento médico especial que não possa ser feito na unidade prisional”, foi o que decidiu o ministro Rogerio Schietti Cruz, da Corte Superior.

Ao STF a defesa argumentou que o contador tem direito a ser julgado de forma célere, que a demora na tramitação de seu recurso “não é razoável”, e que ele possui “inúmeras enfermidades”, tendo sido internado na UTI do Hospital Sírio-Libanês com covid-19 e necessita de diversos cuidados médicos. Pediu a revogação da prisão ou a substituição por medidas cautelares.

Ao analisar o caso o ministro apenas pontuou que a decisão contestada é monocrática, ou seja, o caso ainda não foi julgado pelo colegiado do STJ. Desta forma, ainda não cabe ao STF proferir decisão.

“O exaurimento da instância recorrida é, como regra, pressuposto para ensejar a competência do Supremo Tribunal Federal [...] Indefiro a ordem de habeas corpus”, decidiu.





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