A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu manter até setembro de 2021 a decisão de suspender o corte de energia por inadimplência dos consumidores de baixa renda em todo o Brasil. A medida, que se encerraria no dia 30 de junho conforme a Resolução Normativa 928/2021, seguirá em vigor para os consumidores da tarifa social e deverá contemplar aproximadamente 12 milhões de famílias no País.
A decisão da Agência, além de assegurar a preservação do fornecimento aos consumidores mais vulneráveis, objetiva uniformizar o tratamento a ser aplicado pelas distribuidoras de energia elétrica, uma vez que governos locais têm emitido decretos para abordar questões associadas ao fornecimento de energia, inclusive tratando questões relacionadas à suspensão.
O assunto foi recentemente objeto de análise do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu como constitucional a lei que proíbe o corte de energia durante a pandemia.
A Aneel reforça que "a vedação do corte de energia não sugere e nem deve ser entendida, de forma alguma, como um estímulo à isenção do pagamento pelo uso da energia elétrica, mas sim como uma ação reguladora que visa garantir a continuidade do fornecimento àqueles que, em razão da sua vulnerabilidade, não tiverem condições de se manter adimplentes”.
Foi definido também o diferimento do pagamento, pelas distribuidoras, por não atendimento dos indicadores de continuidade individual e de conformidade de tensão em regime permanente. A Diretoria da ANEEL definiu ainda que as compensações não realizadas aos consumidores serão creditadas até a fatura emitida em 31 de março de 2022.