Joseilde Soares Caldeira, advogada da família de Emelly Azevedo Sena, 16, manifestou sua indignação com o caso dizendo que o pedido de exame de insanidade mental de Nataly Helen Martins Pereira, que confessou ter matado a adolescente e retirado seu bebê da barriga, “não pode ser deferido”. A defesa de Nataly se manifestou esclarecendo que o pedido não é uma tentativa de livrar a ré de sua pena.
A advogada foi entrevistada na manhã desta segunda-feira (17) pelo programa Tribuna, da Rádio Vila Real FM (98.3). Na ocasião, ela falou sobre o pedido da defesa de Nataly, de instauração de Incidente de Insanidade Mental, feito durante a audiência de custódia, realizada um dia após a prisão.
“O pedido não vai ser deferido, não pode ser deferido, até porque, analisando processualmente os artigos 317 e 318 do Código de Processo Penal o requisito principal ela não preenche, que é o crime ser cometido com violência, isso eu nem chamaria de violência, isso é um, não sei, um canibalismo, uma pessoa que não sei (...) nem se poderia ser considerada como pessoa”, disse.
Caldeira ainda destacou que “durante a audiência de custódia o comportamento dela (...) foi muito frio” e lamentou o fato de que todo acusado “tem que ter defesa”, conforme garante a Constituição Federal.
Por meio de nota, a defesa de Nataly, patrocinada pelo advogado Ícaro Vione, afirmou que a instauração do incidente de Insanidade Mental não tem o objetivo de protegê-la. Pontuou que ela responderá judicialmente por seus atos e cumprirá sua pena quando for condenada, porém, eventualmente será solta e é preciso saber se ela estará preparada para retornar ao convívio social e se sua condição permitirá uma reintegração segura ou será um risco à sociedade.
Leia a nota do advogado de Nataly:
Como advogado também constituído de Nataly Helen Martins Pereira, é fundamental esclarecer que a instauração do Incidente de Insanidade Mental não tem o objetivo de protegê-la ou minimizar a punição que lhe será aplicada. Pelo contrário.
Nataly é suspeita confessa de um crime que abalou profundamente a sociedade e ela responderá judicialmente por seus atos sendo que, uma vez condenada, cumprirá a pena correspondente a cada uma de suas condutas.
É importante ressaltar, no entanto, uma realidade jurídica incontestável: todo indivíduo condenado, após cumprir sua pena, eventualmente deixará o sistema prisional. isso já ocorreu em casos amplamente conhecidos, como os de Bruno Fernandes, Elize Matsunaga e Suzane von Richthofen, e não será diferente com Nataly.
No Brasil, não há pena de morte nem prisão perpétua. Todo detento, ao cumprir os requisitos legais, progride de regime e, muitas vezes, retorna ao convívio social sem qualquer monitoramento eletrônico. A responsabilidade por esse sistema não recai sobre advogados, juízes, promotores ou delegados, mas sim sobre o legislador, que elabora e aprova as leis.
Nosso Código Penal e o Código de Processo Penal foram criados em 1940 e 1941, e a Constituição Federal vigente foi promulgada em 1988. Muitos profissionais do Direito que hoje atuam sequer eram nascidos à época dessas normas. Se a legislação vigente é considerada branda ou falha, a cobrança deve ser direcionada ao Congresso Nacional, composto por deputados e senadores, e não ao Judiciário ou à Advocacia, que apenas aplicam a lei existente.
Diante desse cenário, surge um questionamento essencial: quando Nataly progredir de regime, estará preparada para retomar o convívio social? Sua condição mental permitirá uma reintegração segura ou representará um risco à sociedade?
Foi justamente com essa preocupação que, ao final da audiência de custódia, requeri a instauração do Incidente de Insanidade Mental, para que especialistas avaliem seu estado psíquico e determinem sua sanidade.
Compreendo que o termo "insanidade mental" por ser difícil de aceitar no contexto criminal, especialmente quando associado à palavra "absolvição". No entanto, é fundamental diferenciar absolvição de impunidade ou injustiça. O reconhecimento da insanidade mental não significa ausência de responsabilização, mas sim a aplicação da justiça de forma correta e compatível com a realidade dos fatos.
Caso seja constatada a insanidade mental, Nataly será internada por um período mínimo de três anos e, ao contrário da prisão, sua saída não terá uma data pré-definida.
Ela permanecerá sob medida de segurança enquanto persistir seu estado de insanidade. Embora haja entendimento de que o prazo máximo para essa medida seja de 40 anos, ainda assim, ao final desse período, poderá ser submetida a uma nova internação compulsória, caso necessário.
Dessa forma, a sociedade terá a garantia de que uma pessoa considerada insana continuará afastada do convívio social enquanto sua condição representar um risco.
Felipe Alves
Segunda-Feira, 17 de Março de 2025, 16h11Dianóstico de fingimento de doida??????
Segunda-Feira, 17 de Março de 2025, 14h31Roberto
Segunda-Feira, 17 de Março de 2025, 11h40