Um tenente-coronel do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso, que afirma já ter o período mínimo para ser promovido ao posto de coronel, - o mais alto da hierarquia militar com mais prestígios, status e maior salário-, recorreu ao Poder Judiciário para obrigar o comandante da Corporação a abrir mais quatro vagas para a patente que ele almeja. Contudo, o pedido foi negado pelo juiz Roberto Teixeira Seror, da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá.
O magistrado extinguiu o processo com julgamento de mérito. Conforme dados do portal transparência do Governo de Mato Grosso, um tenente-coronel do Corpo de Bombeiros ganha hoje um salário de R$ 29,6 mil enquanto um coronel recebe provento mensal de R$ 34 mil.
O autor do mandado de segurança tem salário mensal de R$ 30,2 mil. “Em que pese o impetrante objetivar a declaração como excedente de outros Oficiais do CBM/MT do último posto, com fundamento no art. 34, XII da Lei n°. 10.076/2014, necessário se faz o cumprimento dos requisitos exigidos na legislação, o que não ocorreu, conforme se vê no documento, uma vez não restou demonstrada de forma efetiva o tempo de serviço mínimo exigido. Portanto, entendo que não há que se falar em ilegalidade no ato praticado pela autoridade coatora, tendo em vista que não restou demonstrado o cumprimento dos requisitos legais para declaração na condição de excedente dos oficiais indicados pelo impetrante”, afirmou o magistrado em trecho da sentença assinada no dia 7 deste mês.
O mandado de segurança foi impetrado no início de dezembro de 2021 pelo tenente-coronel S.R.A. Ele relata que é oficial do Corpo de Bombeiros Militar no posto de tenente-coronel bombeiro militar, “já possuindo o interstício mínimo para a promoção ao último posto, e está incluso no quadro de acesso à promoção”, cuja efetivação se dará por ato do governador a contar de 2 de dezembro de 2021.
Com isso, pleiteou uma liminar para obrigar o comandante-geral do Corpo de Bombeiros a publicar ato administrativo vinculado de passagem para a condição de excedente de quatro oficiais, “com a consequente abertura de mais quatro vagas ao posto de coronel BM”. O militar argumentou nos autos ter verificado que a administração do Corpo de Bombeiro Militar não tomou as providências praticando o ato vinculado de abertura das vagas em atendimento ao preceito do artigo 34 Lei nº 10.076/2014, que dispõe sobre os critérios e as condições que asseguram aos oficiais e praças da ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso a ascensão na hierarquia militar, mediante promoção.
Dessa forma, o militar sustenta que o ato praticado é manifestamente ilegal e arbitrário, não lhe restando alternativa a não ser recorrer à Justiça “para resguardar o seu direito líquido e certo”. Ocorre que este não foi entendimento do magistrado, que afirmou na decisão, não ter constatado nos documentos apresentados pelo tenente-coronel, elementos capazes de acolher seu pedido.
Na decisão, o juiz Roberto Teixeira Seror ponderou que, pela documentação juntada ao processo, verifica-se informação do comandante-geral do Corpo de Bombeiros ressaltando que dos quatro militares indicados pelo autor do processo, somente um teve seu processo de averbação de tempo de serviço validado pela Procuradoria Geral do Estado. “Isto posto, consoante fundamentação supra, denego a segurança pleiteada, e, via de consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC”, consta na sentença.
Pensador
Quarta-Feira, 13 de Abril de 2022, 02h56