Cidades Sexta-Feira, 16 de Maio de 2025, 16h:48 | Atualizado:

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Poder Judiciário atua em regime de plantão

 

Da Redação

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Neste final de semana (17 e 18 de maio), o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha será o plantonista para o recebimento dos feitos cíveis (Direito Privado) de urgência, como mandados de segurança. O desembargador Hélio Nishiyama estará responsável pelo recebimento dos processos criminais de urgência, como habeas corpus. Os processos urgentes de Direito Público e Coletivo serão analisados pela desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo.

Os magistrados contam com a assessoria do Departamento da Primeira Câmara Criminal, que atende pelo número do celular do plantão: (65) 99989-5920.

Conforme Resolução TJMT/OE N.º 11 de 14 de setembro de 2023, o plantão cível passou a ser dividido em plantão de direito público e em plantão de direito privado. Assim sendo, o plantão judiciário de 2º grau passa a ser configurado da seguinte forma: plantão judiciário cível-privado, plantão judiciário cível-público e plantão judiciário criminal, designando desembargadores (as) segundo sua área de atuação.

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.

Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Comarcas

Confira quem serão os plantonistas na Comarca de Cuiabá:

Ações cíveis privadas de urgência ficarão a cargo do juiz Murilo Moura Mesquita, com apoio da gestora Vivian Almeida Leite de Oliveira, que atenderá pelo telefone (65) 99948-8823.

Ações cíveis públicas de urgência ficarão sob responsabilidade do juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, com apoio da gestora Iride Simone Misael Silva, que atenderá pelo telefone (65) 99327-8977.

Ações criminais de urgência serão recebidas pelo juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, com apoio da gestora Yasmin Acosta Rosa, que atenderá pelo telefone (65) 99949-0558.

Turmas Recursais: juiz Valmir Alaércio dos Santos, com apoio da gestora Patrícia de Oliveira Nunes, que atenderá pelo telefone (65) 99343-1609. 

Confira quem serão os plantonistas na Comarca de Várzea Grande:

Ações cíveis de urgência: juiz José Antônio Bezerra Filho, com apoio do gestor Fidelis Cândido Filho, que atenderá pelo telefone (65) 99202-6105.

Ações criminais de urgência: juiz José Mauro Nagib Jorge, com apoio da gestora Thais Keila de Freitas Justino, que atenderá pelo telefone (65) 99225-1385.

Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso disponibilizou o telefone (65) 99202-6105, para atendimento das medidas de plantão, que se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).

A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.

Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual. 

Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente da página principal do Tribunal de Justiça.





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