O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, homologou um Acordo de Não Persecução Penal com um policial penal da Penitenciária Central do Estado, que teria recebido propina para liberar a entrada de celulares na unidade. Ele terá que devolver R$ 6 mil, em 12 vezes, para que a ação contra ele seja encerrada.
De acordo com os autos, R.W.O.L, sua esposa, E.M.S, além de E.S.M, teriam pago propina para os policiais penais J.R.M e J.S, para que eles permitissem a entrada de telefones celulares na Penitenciária Central do Estado, onde trabalhavam. O caso foi descoberto através de interceptações telefônicas, mas, durante a tramitação da ação, a defesa de J.R.M firmou um Acordo de Não Persecução Penal.
No dispositivo, o policial penal se propôs a pagar R$ 6.072,00, quantia que será parcelada em 12 prestações iguais e sucessivas, iniciando o pagamento em até 30 dias. Na decisão, o magistrado também apontou sobre a possibilidade de propositura do Acordo de Não Persecução Penal em relação ao outro policial penal investigado, J.Sa.
No entanto, o Ministério Público de Mato Grosso destacou a ausência de acordo e pediu pelo prosseguimento da ação penal, designando a audiência de instrução para o dia 7 de maio. “Ressalte-se que, na solenidade, a defesa do acusado Juarez da Silva requereu prazo para a juntada de novo endereço das testemunhas arroladas. Diante disso, concedo o prazo de 5 dias para a referida juntada, consignando que, em caso de descumprimento no prazo estabelecido, restará preclusa a oitiva das testemunhas. Assim, redesigno o dia 07/05/2025, às 14h”, diz a decisão.
Edilson
Quarta-Feira, 23 de Abril de 2025, 17h09Ademir
Terça-Feira, 22 de Abril de 2025, 07h29Mato grosso
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Segunda-Feira, 21 de Abril de 2025, 21h00ACORDO? UM CRIME DESSES?
Segunda-Feira, 21 de Abril de 2025, 20h51