A Promotoria de Justiça de Jauru (425km de Cuiabá) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra o Município requerendo, liminarmente, a suspensão imediata da 21ª Festa do Peão e da 27ª Feira da Amizade - “Expojauru”, que será realizada de 16 a 20 de novembro. O Ministério Público requereu ainda que seja determinada a devolução aos cofres públicos dos valores eventualmente pagos em decorrência das referidas contratações, bem como que o Município se abstenha de realizar, promover ou captar recursos públicos estaduais ou federais para novas festas e shows.
A administração municipal, sob o prefeito Valdeci José de Souza, o Passarinho (PSB), pretende realizar a “Expojauru” com custo total aproximado de R$ 1 milhão (entre verba municipal e estadual), sendo R$ 625 mil gastos com a contratação de shows. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) estimam uma população de 8,3 mil pessoas em Jauru. Com isso, ao dividir a cifra de R$ 1 milhão pela quantidade de moradores, daria algo em torno de R$ 120 por cada habitante.
Dentre as atrações confirmadas estão as duplas nacionais Hugo e Guilherme, ao custo de R$ 270 mil e Ícaro e Gilmar contratados por R$ 180 mil. As demais atrações são o cantor gospel Eli Soares com cachê de R$ 55 mil, Karol Kailler por R$ 50 mil, além de Alex e Yvan que receberiam R$ 70 mil
Conforme a inicial, a medida deve ser tomada enquanto não forem solucionadas as graves violações de direitos referentes ao estado de emergência decretado pelo Município em decorrência das fortes chuvas que assolam a região, o que inclui, por exemplo, reformas e manutenção das unidades básicas de saúde (UBS). “Não se mostra proporcional e moral a realização de eventos desta magnitude quando o Município passa por situação de emergência que aflige a toda a população. Imoral e desproporcional, também, é a realização de evento desta magnitude quando Jauru se encontra pendente na solução de diversos problemas básicos e de interesse dos cidadãos”, argumentou o promotor de Justiça.
Para o MPMT, há desproporcionalidade entre a atual situação de emergência, as ações prioritárias necessárias em benefício da população e a realização do evento festivo. O promotor de justiça argumentou que o Decreto Municipal nº 99/2022, que está em vigor desde o dia 1º de novembro de 2022, declara situação de emergência em áreas afetadas pela chuva. Pontuou também que o Município tem descumprido diversas obrigações que são necessidades constitucionais nas áreas da saúde (reforço e manutenção de postos de saúde), educação (reforma de escolas) e meio ambiente (descarte adequado dos resíduos sólidos).
Segundo o Ministério Público, os valores são “incompreensíveis e incompatíveis com a envergadura municipal”. “Parece ter esquecido o Município do seu próprio decreto, rogando o auxílio da comunidade jauruense para custear as Ações de Resposta aos danos causados pelas fortes chuvas, bem assim de que o valor a ser gasto para a realização da festa ignora as necessidades em saúde e educação (dentre outros) da população local”, assinalou o promotor de Justiça.
Jarbas Martinneli
Terça-Feira, 08 de Novembro de 2022, 08h57Carlos Eduardo
Terça-Feira, 08 de Novembro de 2022, 08h13Jorge felici
Segunda-Feira, 07 de Novembro de 2022, 23h39Cinesio
Segunda-Feira, 07 de Novembro de 2022, 19h08ROBERTÃO
Segunda-Feira, 07 de Novembro de 2022, 18h50Paulo Müller
Segunda-Feira, 07 de Novembro de 2022, 18h47Críticos
Segunda-Feira, 07 de Novembro de 2022, 18h29