A desembargadora Clarice Claudino da Silva, presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), suspendeu há pouco a liminar concedida pelo desembargador da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT), Rondon Bassil Dower Filho, que autorizou “prisão domiciliar humanitária” ao traficante Ricardo Cosme Silva dos Santos, o “Superman Pancadão”. Na decisão, a magistrada apontou que a medida se deu para evitar-se grave lesão à ordem e à segurança públicas.
Nesta semana, o desembargador Rondon Bassil Dower Filho, concedeu “prisão domiciliar humanitária” ao traficante, pois ele teve que retirar o apêndice após engolir um palito de dente. A medida se deu para que Ricardo Cosme Silva dos Santos pudesse receber tratamento de saúde em sua residência, pela metodologia homecare.
O Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) recorreu, apontando que a liminar concedida se voltava contra o Poder Público na medida em que o impede de manter custodiado, em suas unidades prisionais. O órgão ministerial pontuou ainda que, além de não comprovar, por documentação oficial idônea, que a recuperação pós-operatória implicaria em debilidade acentuada e de controle incompatível com a unidade prisional, a defesa do detento nem mesmo demonstrou que o tratamento recomendado pelo seu médico particular, não era possível de ser oferecido pelo Estado.
Na decisão, a desembargadora destacou a alta periculosidade do traficante, decorrente de seu histórico criminal, onde constam condenações por tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, além de um relatório de inteligência elaborado pela Coordenadoria de Inteligência Penitenciária da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso destaca a existência de possíveis planos de fuga do detento, para suspender a liminar. A magistrada ressaltou que o traficante poderia se aproveitar da prisão domiciliar e o consequente e natural afrouxamento do seu monitoramento para fugir.
Uma denúncia anônima, de maio de 2022, apontou que havia uma tentativa de fuga de Ricardo Cosme Silva dos Santos do Centro de Ressocialização de Cuiabá (CRC), o que se repetiu em junho. Por fim, em agosto de 2022, quando foi finalmente determinada sua transferência para a Penitenciária Central do Estado (PCE), local com maior segurança, os agentes se dirigiram até sua cela para iniciarem o procedimento. No entanto, ele não estava no local, sendo encontrado posteriormente no ‘mercadinho’ da unidade penitenciária, juntamente com ouro detento.
Além da tentativa de fuga, a desembargadora destacou que Núcleo de Saúde da PCE, em relatório oficial, afirmou que o detento não é portador de doença grave e que possui bom estado geral de saúde. A penitenciária ressaltou que já estão sendo realizados curativos diários “em incisão cirúrgica e encontra-se em uso de antibioticoterapia e analgésicos quando necessários”.
Por conta disso, a magistrada suspendeu a liminar. “Dessa forma, a aparente desnecessidade de tratamento médico inacessível aos presos da Penitenciária Central do Estado, somada à periculosidade do paciente resultam em acentuado risco de fuga e, por corolário, em grave possibilidade de lesão à ordem e à segurança públicas. Ante o exposto e em sede liminar, defiro o pedido de suspensão da execução da decisão liminar proferida no Habeas Corpus. Comunique-se imediatamente ao Juízo da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, à Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso, bem como à autoridade responsável pela Penitenciária Central do Estado”, diz a decisão.
Saulo
Sexta-Feira, 15 de Dezembro de 2023, 18h40SHARK
Sexta-Feira, 15 de Dezembro de 2023, 18h17Luis massig
Sexta-Feira, 15 de Dezembro de 2023, 16h01Prenda todos os criminosos soltos
Sexta-Feira, 15 de Dezembro de 2023, 15h41Eleitor
Sexta-Feira, 15 de Dezembro de 2023, 15h04zavi
Sexta-Feira, 15 de Dezembro de 2023, 15h01Nagib Bukelle
Sexta-Feira, 15 de Dezembro de 2023, 14h53