Cidades Quarta-Feira, 02 de Abril de 2014, 11h:00 | Atualizado:

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Projeto acaba com balas e chicletes na hora do troco

 

Da Redação

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O deputado Emanuel Pinheiro (PR) apresentou Projeto de Lei (80/2014) que dispõe sobre a obrigatoriedade da devolução integral e em espécie do troco, para estabelecimentos comerciais situados no Estado de Mato Grosso. A proposta veta a substituição do dinheiro por outros produtos sem o consentimento do cliente. De acordo com a lei, o descumprimento da norma poderá acarretar na aplicação de advertência ou, em caso de autuação, multa ao estabelecimento.

Segundo a proposta, na falta de cédulas ou moedas para elaboração do troco, o fornecedor do produto ou serviço deverá arredondar o valor, sempre em benefício do consumidor. "É coibido qualquer tipo de substituição do troco em dinheiro por outros produtos, não consentidos previamente pelo cliente", diz trecho da matéria. Os estabelecimentos comerciais deverão fixar uma placa informativa sobre a lei, próxima à área onde ocorram recebimentos ou pagamentos em dinheiro.

De acordo com a norma, o informativo deve estar visível, com dimensão mínima 20 cm por 30 cm. O descumprimento desta Lei, caso sancionada, acarretará a imposição de sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. De acordo com o autor da lei, a iniciativa tem por objetivo assegurar os direitos dos consumidores mato-grossenses, que há vários anos, vêm tendo seus direitos violados. "Caso o estabelecimento não tenha como fornecer a devolução integral do troco, em espécie, o valor do produto deverá ser arredondado em benefício do consumidor, ou seja, sempre a menos", explicou.

O cumprimento das disposições contidas na lei deverá ser fiscalizado pelos órgãos de defesa do consumidor, que poderão receber denúncias de consumidores. Caso seja descumprida, o estabelecimento poderá ser advertido e, em caso de autuação, receberá multa. Caso desobediência seja novamente confirmada, o estabelecimento poderá ter a suspensão do alvará de funcionamento.





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