Cidades Quinta-Feira, 06 de Agosto de 2015, 19h:55 | Atualizado:

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Projeto institui a coleta, tratamento e reciclagem de óleo e gordura

 

Da Redação

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O presidente da Assembleia Legislativa, Guilherme Maluf (PSDB), apresentou projeto de lei que institui a política estadual de coleta, tratamento e reciclagem de óleo e gordura de origem animal e vegetal.

Em tramitação na Casa de Leis, e apto à apreciação dos deputados estaduais, o projeto foi apresentado para contemplar o assunto no que se refere aos aspectos fundamentais sobre o tratamento e a reciclagem de óleos e gorduras de origem animal e vegetal.

“É inegável a importância de construir-se uma legislação sobre esse tema, em razão da preocupação com o meio ambiente e da busca de sua preservação serem tópicos comuns de discussão em âmbito internacional”, afirmou Maluf.

O parlamentar também argumenta, na justificativa do projeto, a enorme quantidade de recursos que são investidos nos estados para a manutenção e recuperação de redes públicas de esgoto sanitário e também de águas pluviais, provocadas pelo descarte inadequado de resíduos.

“Também chama a atenção o crescente interesse comercial pelo resíduo de óleos e gorduras de origem animal e vegetal, cuja coleta, tratamento e reciclagem já estão ocorrendo em outras cidades brasileiras e do exterior, com destaque para as experiências em Salvador, na Bahia, e em São Francisco, na Califórnia”, disse o deputado.

O objetivo do projeto é incentivar a adoção de medidas que evitem o lançamento de resíduo de óleo e gordura de origem vegetal ou animal em rede de coleta de esgoto e de drenagem pluvial, reduzir a poluição ambiental dos solos e das águas provocadas pelo lançamento de óleo e gordura, além de reduzir o gasto de recurso público aplicado em manutenção e evitar o entupimento.

MULTA – O projeto institui também que os empreendedores responsáveis por feira e evento realizados em local público precisam instalar recipiente adequado para o recolhimento do resíduo, ficando isentos os eventos em que não haja preparação de alimentos, e em que não seja utilizado o gás liquefeito de petróleo.

O descumprimento sujeita a empresa de levar advertência, multa, interdição parcial ou total da atividade até que seja corrigida a irregularidade, ou a cassação do alvará de localização e funcionamento das atividades.

No caso de multa, essas variam de R$ 550 para evento com público até 2.500 a R$ 9,5 mil para evento com público superior a 25 mil pessoas.

 

 





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