O deputado estadual Walter Rabello (PSD) é autor do Projeto de Lei (nº 77/2014) que proíbe a emissão de comprovantes em papéis termossensíveis. A proibição abrange os estabelecimentos comerciais e as instituições financeiras e aplica-se apenas aos recibos, notas fiscais, comprovantes de horários, senhas e outros documentos que necessitem da guarda do consumidor.
De acordo com o parlamentar os documentos que registram datas importantes, como os de compras, necessários para contagem de prazo de garantia, devem ser legíveis e durarem por mais tempo, o que não acontece com o papel termossensível, usado em larga escala por estabelecimentos em todo o Estado, especialmente em bancos.
“Não se pode permitir que o consumidor tenha seu direito prejudicado pelo uso de papel que simplesmente se apaga com a exposição à luz ou passar do tempo, sabendo que tais comprovantes, em regra, devem ser guardados por um período não inferior a cinco anos, visto ser esse prazo geral para prescrição”, explica Rabello.
O órgão estadual de defesa do consumidor será o responsável pela fiscalização e cumprimento da lei. O descumprimento sujeita o infrator às penalidades previstas no Art.56, I, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.