Cidades Segunda-Feira, 27 de Dezembro de 2021, 18h:32 | Atualizado:

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TENTATIVA DE FEMINICÍDIO

Sargento da PM que atirou na ex-mulher pede liberdade ao TJ de MT

Defesa alega constrangimento ilegal por excesso de prazo

RAFAEL COSTA
Da Redação

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O sargento da Polícia Militar, Ronaldo Henrique de Amorim Neves, ingressou com pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça para responder em liberdade a uma acusação de tentativa de homicídio após atirar contra a ex-esposa, que se recusava a retomar o relacionamento afetivo. Ele está preso desde o dia 24 de fevereiro. 

Por isso, a defesa alega constrangimento ilegal por excesso de prazo. Em segundo plano, requer a substituição da prisão preventiva pela adoção de medidas cautelares como a utilização de tornozeleira eletrônica. O pedido está concluso para julgamento desde o dia 13 de dezembro no gabinete do desembargador Luiz Ferreira da Silva. 

De acordo com a investigação, Ronaldo Neves paciente propôs uma reconciliação a sua ex-esposa, mas a vítima teria se negado a reatar o relacionamento e o ignorou dando as costas. 

A partir daí, ele sacou a arma que utiliza na função de policial militar e efetuou três disparos contra a muher, atingindo-a com dois disparos nas costas e um no braço esquerdo.

O Ministério Público do Estado já ofereceu denúncia por tentativa de homicídio, com implicações da Lei Maria da Penha, faltando a pronúncia para levá-lo a júri popular. 

A defesa alega que “o direito do paciente foi cerceado ao negar sua liberdade, eis que preenche todos os requisitos necessários a responder o processo em liberdade, sendo ele funcionário público estadual (POLICIAL MILITAR) estando recolhidos de forma desnecessária”.

“Assim, no caso, a decisão impugnada não atende a Constituição Federal e Código de Processo Penal à prisão preventiva, especialmente à medida que invoque fundamentação genérica apoiada em conceito normativo aberto, sem demonstração concreta de elementos indicativos do risco à ordem pública, limitando-se a autoridade coatora à enumeração de antecedentes criminais e ações penais deflagradas contra o paciente e sem trânsito em julgado, em verdadeira expressão de um “direito penal do autor em detrimento do fato então devolvido ao seu conhecimento”.





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Comentários (4)

  • Raul

    Terça-Feira, 28 de Dezembro de 2021, 06h33
  • fico me perguntando, por anda os raivosos que comentam: CPF CANCELADO , BANDIDO BOM É BANDIDO MORTO, TA COM DO, LECA PARA SUA MULHER SUA FILHA... será que o odio deles é seletivo, quando é um policial que comete homicídio, tentativa ou outras barbaridades ele tem que ser julgado de acordo com a lei, os outros não... os outros é CPF CANCELADO
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  • Celina

    Terça-Feira, 28 de Dezembro de 2021, 06h26
  • Que argumento mais descabivel da defesa, justamente por ser um policial a quem é conhecedor das Leis, ele é um perigo para essa mulher, se sair ele vai mata-lá pois não.admite rejeição.
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  • Pincel

    Segunda-Feira, 27 de Dezembro de 2021, 20h17
  • TJ pelo que conheço o Desembargador ele dever INDEFERIR mas que CERTO esse SARGENTO poderá CINCLUIR o fato Crime. Melhor ele guardado mesmo.
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  • Eleitor

    Segunda-Feira, 27 de Dezembro de 2021, 18h57
  • O cara da tiros na ex, e ainda não foi expulso????
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