O juiz Moacir Rogério Tortato, da 11ª Vara Criminal Militar de Cuiabá, condenou o terceiro sargento da Polícia Militar, Valdecir Clesio Domanski Neckel, pelo crime de importunação sexual, por ter passado a mão nas nádegas de uma adolescente de 14 anos. O agente teria ainda enviado mensagens com conotação sexual para a jovem, com a qual ele havia conversado anteriormente em uma escola, onde foi fazer uma apresentação.
Valdecir foi denunciado por ter passado a mão nas nádegas da garota, no interior da Escola Estadual Manoel Gomes, em Várzea Grande. O militar havia sido destacado para a unidade estudantil para realizar uma ronda escolar.
Na ocasião, após ter praticado o ato, o policial se aproximou da menor e pediu seu número de WhatsApp, tendo posteriormente enviado para a vítima mensagens de conotação sexual. A jovem, novamente, informou que tinha apenas 14 anos ao militar, mas o suspeito voltou a enviar mensagens para ela, dizendo que a menina “já sabia das coisas”.
Em seu depoimento, o militar afirmou que havia ido até a escola para exibir um vídeo sobre cidadania e que percebeu que a adolescente procurava trocar olhares com ele. Após a atividade, os alunos foram até o pátio e que ele seria o responsável por corrigir o movimento e postura dos estudantes.
A jovem, então, estava com a mão esquerda sobre a direita, de "forma invertida" do que é a posição correta, tendo o militar então se dirigido a ela e corrigido, mas que ela novamente inverteu e olhou para trás em tom de provocação, o que fez com que ele desistisse da correção. Por fim, o sargento disse que tirou fotos dos alunos em forma, a pedido do primeiro sargento Júlio.
Foi então que a adolescente se aproximou e pediu que lhe enviasse as fotos, tendo o policial questionado como faria isso, tendo ela passado o número de telefone. O militar admitiu que, posteriormente, a jovem postou um vídeo em seu "status" no WhatsApp, e que a conversa se alongou em tom de brincadeira, e que o declarante pediu que ela lhe enviasse o material.
O vídeo em questão era da jovem dançando funk e, ao ser questionado se teria testemunhas sobre o momento em que ela teria passado o telefone, o militar negou que tivesse. Sobre a fala de que a jovem “já sabia das coisas”, o policial respondeu que somente a questionou pelo fato dela ter namorado, pois ela era muito jovem para ter um relacionamento.
A jovem, em seu depoimento, explicou que uma colega testemunhou o momento em que o policial passou a mão em suas nádegas, e que contou o caso para a professora de educação física, que apenas sorriu. Na decisão, o magistrado apontou que a vítima narrou a dinâmica dos fatos de forma firme e coerente, que, aliado aos depoimentos das testemunhas foi suficiente para a comprovação da ocorrência da conduta delituosa narrada na denúncia, condenando o policial por importunação sexual.
“Isto posto, julgo procedente a denúncia para condenar o réu Valdecir Clesio Domanski Necke. Não há presença de nenhuma causa especial de aumento e diminuição, portanto, fixo a pena final em 1 ano, 2 meses e 12 dias de reclusão. Estabeleço o regime inicial aberto para o cumprimento da pena. Substituo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, considerando a mais indicada a prestação de serviço militar à sociedade, porém a ser definida pelo Juiz da Execução Penal”, diz a decisão.
Sérgio Presidente
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