Cidades Segunda-Feira, 13 de Dezembro de 2021, 09h:34 | Atualizado:

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LATROCÍNIO DE ADVOGADO

STF manda juíza entregar senha de interceptações para defesa de contador

Investigações apontam João Zuffo como líder de quadrilha que matou João Anaídes Cabral Netto

WELINGTON SABINO
Da Redação

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar à defesa do contador João Fernandes Zuffo, de 54 anos, para garantir o acesso aos elementos de prova já documentados, inclusive as senhas necessárias para acessar as interceptações telefônicas relativas à investigação do latrocínio que Zuffo é acusado de ter envolvimento. Tal medida foi determinada numa reclamação protocolada contra a juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá.

A magistrada, recentemente, passou a ser a responsável pelos inquéritos e demais procedimentos investigativos envolvendo o latrocínio do advogado João Anaídes Cabral Netto, de 49 anos. Ele foi morto com um tiro na cabeça no dia 17 de julho deste ano num condomínio de chácaras, no Loteamento Flor do Vale, em Juscimeira (157 km de Cuiabá).

O caso tramitava na Vara Única de Juscimeira, mas no final de novembro deste ano o juiz Alcindo Peres da Rosa, declinou competência para a 7ª Vara Criminal de Cuiabá. O magistrado foi responsável por autorizar interceptações telefônicas contra várias pessoas investigadas pelo latrocínio e decretar a prisão preventiva dos suspeitos, incluindo João Zuffo que passou mais de três meses foragido até ser preso em Cuiabá no dia 9 deste mês.

O contador foi indiciado pela Polícia Civil pelos crimes de roubo majorado (concurso de pessoas, roubo de veículo e com resultado morte), corrupção de menores e organização criminosa. Outras seis pessoas também foram indiciadas sob acusação de terem participado do latrocínio que vitimou o advogado.

Na reclamação protocolada junto ao Supremo Tribunal Federal, o advogado Eduardo Mahon, um dos defensores de João Zuffo, relata toda a saga que a defesa vem tentando para acessar as interceptações telefônicas envolvendo o caso. Relata que o inquérito foi instaurado em 19 de julho e foi encerrado com o relatório policial no dia 24 de outubro, sendo remetido no dia 25 de novembro. “Até o presente momento, a defesa de João Fernandes Zuffo, injustamente indiciado pelo bárbaro crime de latrocínio, não teve oportunidade de ter contato com a prova", sustenta a defesa.

Conforme Eduardo Mahon, as cautelares já estavam encerradas quando ele pleiteou acesso ao inquérito onde foram autorizadas as interceptações telefônicas. Contudo, segundo ele, entrou em cena um jogo de “empurra-empurra” onde os delegados da Polícia Civil que conduziram as investigações, afirmavam que os autos já estavam na Vara Única de Juscimeira enquanto o juiz Alcindo Peres da Rosa terceirizava a responsabilidade para os delegados.

Quando a defesa recebeu os autos em sete DVDs, descobriu que os arquivos estão protegidos por senha, mas não recebeu o código para acessar os arquivos. De acordo com o advogado Eduardo Mahon, o juiz de Juscimeira, Alcindo Peres da Rosa “não só desconhece as datas de início e término da providência determinada por ele mesmo, como se nega a fornecer a senha de acesso aos áudios que são resultado da medida cautelar”.

Eduardo Mahon afirma que ao pressionar o magistrado, ele se declarou incompetente para julgar o caso e transferiu tal responsabilidade para a 7ª Vara Criminal de Cuiabá que também não autorizou à defesa o imediato acesso aos autos. Os advogado do contador João Zuffo acreditam que a juíza Ana Cristina Silva Mendes também desconhece a senha de acesso as áudios que são resultado da cautelar de afastamento de sigilo determinada pelo juiz de Juscimeira.

Em seu despacho, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. “Verifica-se, portanto, a ausência de justificativa para a negativa de acesso do advogado aos documentos já juntados no âmbito das interceptações telefônicas do processo”, diz trecho do despacho de Alexandre de Moraes.

O relator cita outras decisões do próprio Supremo onde firmou-se entendimento de que “nada, absolutamente nada, respalda ocultar de envolvido – como é o caso do reclamante – dados contidos em autos de procedimento investigativo ou em processo alusivo à ação penal, pouco importando eventual sigilo do que documentado. Nessas circunstâncias, em que a negativa de acesso integral aos autos não possui justificativa plausível, há aparente ofensa aos termos da Súmula Vinculante n. 14”.

Alexandre de Moraes ressaltou que diante da declaração de incompetência do juiz Alcindo Peres da Rosa, da Vara Única da Comarca de Juscimeira, para processar e julgar o caso e não havendo notícia de eventual conflito de competência, somente a juíza Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, está autorizada a dar o acesso integral aos autos, bem como as respectivas senhas. Contudo, ela não tem obrigação de fornecer certidão judicial dando conta dos efetivos prazos de início e término das gravações.

“Diante do exposto, com base no art. 161, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, julgo parcial procedente o pedido para garantir ao advogado portador de procuração nos autos, o acesso aos elementos de prova já documentados (inclusive as senhas pertinentes) e que não se refiram a diligências em andamento, que possam ser prejudicadas, existentes no âmbito das interceptações telefônicas do processo n. 1000437-62.2021.8.11.0048, encartadas no IP n. 1000518-11.2021.8.11.0048, em trâmite na 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso”, colocou Alexandre de Moraes em seu despacho do dia 10 deste mês.





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Comentários (1)

  • Justo

    Segunda-Feira, 13 de Dezembro de 2021, 15h46
  • Se os advogados saíssem da imprensa e fossem trabalhar de verdade já teriam percebido que as senhas se encontram junto com a documentação.
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