Cidades Quarta-Feira, 15 de Janeiro de 2025, 20h:37 | Atualizado:

Quarta-Feira, 15 de Janeiro de 2025, 20h:37 | Atualizado:

ADEUS FARDA

STF mantém demissão de major por desviar verbas do CB-MT

Oficial luta em várias instâncias para reverter caso

ALEXANDRA LOPES
Da Redação

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

farda bombeiros

 

Cícero Marques Ferreira, que foi excluído do posto de major do Corpo de Bombeiros em 2023, tentou junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) anular a decisão do governador Mauro Mendes (UB), que declarava a perda de sua patente. Contudo, a reclamação dele foi rejeitada pela ministra Cármen Lúcia.

Na decisão publicada na última quinta-feira (9), a ministra destacou que Cícero tentou recorrer dessa decisão de uma forma que não é permitida, o que apenas demonstrará seu inconformismo, recusando-se a acabar com processos que demoram muito, prejudicando a Justiça. Cícero foi acusado de desviar recursos públicos em 2010 e, após um processo administrativo, foi excluído do Corpo de Bombeiros, perdendo seu posto e patente.

O Ministério Público do Estado (MPE) denunciou o então major por desviar recursos que seriam destinados à alimentação do comando para a compra de itens particulares em benefício próprio. Ele recorreu ao STF, alegando que a decisão que o excluiu do Corpo de Bombeiros foi injusta e contrariou uma decisão anterior do STF sobre um tema semelhante.

No entanto, a ministra Cármen Lúcia, relatora da reclamação apelada, decidiu que não há identidade material entre o caso de Cícero e o tema anteriormente decidido pelo STF. Em outras palavras, os casos não são semelhantes o suficiente para que a decisão anterior se aplique a este caso.

Vale destacar que, em 2023, Cícero Marques, por meio de sua defesa, ingressou com recurso no Tribunal de Justiça (TJMT), alegando que a decisão que determinou a perda de seu cargo continha omissões, contradições e obscuridades. No entanto, o desembargador Pedro Sakamoto, relator do processo na Turma de Câmaras Criminais Reunidas, rejeitou os embargos e afirmou que ficou evidente ao longo do processo que a intenção de Cícero era adiar ao máximo sua exclusão definitiva dos quadros do Corpo de Bombeiros Militar, apresentando vários recursos de forma abusiva na tentativa de reverter a decisão. No presente recurso, o "embargante" repete argumentos já enfrentados em julgamentos anteriores, na tentativa de evitar que a decisão desfavorável transitasse em julgado.

Sakamoto ainda sugeriu a aplicação de multa, caso a defesa apresentasse novos embargos protelatórios. Em outro trecho, destacou que foi comprovado que, perante o Conselho de Justificação, o oficial do Corpo de Bombeiros Militar perpetrou graves transgressões disciplinares, "tipificadas no artigo 2º, inciso I, alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’, da Lei Estadual n. 3.993/1978, revelando conduta ímproba e incompatível com a dignidade exigida para o oficialato, devendo ser decretada a perda de seu posto e de sua patente, com a sua exclusão das fileiras da corporação”.

O mesmo foi observado por Cármen Lúcia na decisão proferida no dia 9. "Pelo exposto, nego seguimento à presente reclamação (§ 1º do art. 21 e parágrafo único do art. 161 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal), prejudicada a medida liminar requerida. Ressalte-se que eventual recurso manifestamente inadmissível contra esta decisão demonstraria apenas inconformismo e resistência em pôr termo a processos que se arrastam em detrimento da eficiente prestação jurisdicional, o que sujeitaria a parte à aplicação da multa processual do § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil", traz decisão. 





Postar um novo comentário





Comentários (4)

  • davi

    Quinta-Feira, 16 de Janeiro de 2025, 09h29
  • Quero ver a Ledur, que matou o soldado Rodrigo Claro, EXPULSA, mas é mulher né, hoje as mulheres são intocáveis, não erra, são idolatradas, se tivesse matado o filho de um rico, estaria fora faz tempo, mas matou o filho de um pobre né
    4
    0



  • Cpa

    Quinta-Feira, 16 de Janeiro de 2025, 09h02
  • Coitado desse ex major, não tem nome é bem sobrenome. A Ledur tirou a vida de um ser humano. Não aconteceu nada. Ela tem nome e sobrenome , seu pai e CORONEL. Ate o CB tem corporativismo.
    2
    1



  • Rodrigo

    Quarta-Feira, 15 de Janeiro de 2025, 23h50
  • E a oficial Ledur? Cometeu Homicídio contra o soldado, porque não foi excluída? E pior ainda aconteceu, foi promovida, como homenagem pela instituição, que tristeza pra nossa sociedade.
    14
    1



  • The contender

    Quarta-Feira, 15 de Janeiro de 2025, 21h29
  • Ex Major vai procurar um carrinho de picolé..
    6
    3











Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet