O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um recurso proposto pela defesa de Carlos Alexandre da Silva Nunes, condenado a 16 anos de prisão pela morte da adolescente Maiana Mariano, de 16 anos. Ele é suspeito de ajudar a esconder o corpo da jovem, morta em 2011, a mando de Rogério da Silva Amorim, que mantinha um relacionamento extraconjugal com a menina.
Carlos Alexandre da Silva Nunes foi denunciado por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, e submetido ao júri popular em junho de 2022, sendo condenado a 16 anos de reclusão. Maiana Mariano foi morta por asfixia em uma chácara localizada no bairro Altos da Glória, em Cuiabá, em dezembro de 2011. Além dele, também foram denunciados e condenados pelo mesmo crime o empresário Rogério da Silva Amorim, apontado como amante da adolescente e mandante do assassinato, além de Paulo Ferreira Martins.
De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), Carlos Alexandre da Silva Nunes e Paulo Ferreira Martins mataram a vítima com um pano, asfixiando a adolescente. Já Rogério da Silva Amorim, que mantinha relacionamento com a jovem, foi o mandante do crime, mediante um pagamento previamente combinado de R$ 5 mil.
Em um primeiro julgamento, o trio respondeu por homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver. Rogério da Silva Amorim foi condenado a 20 anos e 3 meses de prisão, enquanto Paulo Ferreira Martins foi sentenciado a 18 anos e 9 meses. À ocasião, Carlos Alexandre da Silva Nunes foi absolvido, mas o MP-MT recorreu e, em um novo júri, realizado em 2022, ele foi considerado culpado, recebendo uma pena de 16 anos.
Na apelação, a defesa apontava que a decisão do júri se deu de forma contrária ao que constava nos autos, mas o ministro destacou que as provas que que apontam para o suposto envolvimento de Carlos Alexandre no assassinato e ocultação do cadáver de Maiana se deram através das versões apresentadas pelos demais acusados, conversas telefônicas interceptadas e depoimentos de testemunhas que ouviram confissões dos próprios executores terem cometido o crime a mando de Rogério.
Além disso, na fase extrajudicial, Carlos Alexandre confessou os crimes, narrando que Paulo lhe disse que havia sido contratado por Rogério para matar Maiana e o convidando a participar, cuja proposta inicialmente foi recusada. No entanto, posteriormente, ele resolveu aceita-la após uma parte do dinheiro que receberia pelo "serviços" ser adiantada.
Segundo Carlos Alexandre, o plano inicial era matar a vítima na casa da mãe de Rogério, sob a desculpa de que iriam fazer um orçamento do conserto do telhado da residência, ocasião em que ele e Paulo executariam a adolescente enquanto estivessem sozinhos com a jovem. No entanto, ele não teve coragem de executar a menina, indo embora com o comparsa.
Carlos Alexandre contou que, alguns dias depois, Paulo voltou a insistir com ele para que praticassem o crime, e. como não tinha como devolver o dinheiro que este havia lhe adiantado, resolveu novamente participar da trama. O suspeito acabou não se envolvendo na execução, mas ajudou a esconder o corpo de Maiana. Com isso, a defesa pretendia retirar a acusação de homicídio triplamente qualificado, mantendo apenas a ocultação de cadáver, o que não foi aceito pelo ministro.
“Como se depreende claramente do excerto destacado, a formação de juízo em sentido contrário ao adotado no acórdão recorrido demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, bem como a prévia análise da interpretação conferida à legislação infraconstitucional aplicável ao caso — providências sabidamente vedadas na via estreita do recurso extraordinário”, destacou o ministro.
Ainda na decisão, André Mendonça fez uma advertência a defesa, apontando que em casos de apresentação de medida recursal manifestamente inadmissível ou improcedente, o Supremo Tribunal Federal entende pela possibilidade de aplicação de multa e que caso seja proposta mais uma medida protelatória, serão determinadas sanções.
“Para além, consigno ainda que a apresentação de embargos de declaração com intuito protelatório assoberba ilegitimamente a Justiça, prejudicando a mais célere e efetiva prestação jurisdicional. A eventual insistência na apresentação de recursos protelatórios acarreta a possibilidade e, até mesmo, a obrigação de se incidir a multa processual. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso”, diz a decisão.
Alencar
Domingo, 13 de Julho de 2025, 17h38