O ministro Antônio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um recurso proposto pela defesa de um empresário alvo da Operação Avalanche, que desmembrou uma organização criminosa especializada em furtos e receptação de motos em Cuiabá e Várzea Grande. Na decisão, o magistrado destacou o fato de que o suspeito possui duas condenações e que permaneceu foragido por um ano e meio.
Marcos Torres Vieira, o “Marquinhos Xtreme”, foi um dos alvos da segunda fase da Operação Avalanche, deflagrada em abril do ano passado pela Polícia Civil de Mato Grosso, para cumprimento de 60 ordens judiciais, entre mandados de prisão preventiva, busca e apreensão, além de sequestro de bens e valores dos investigados, decretadas com base em investigações da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Veículos Automotores (DERFVA). A operação, que teve sua primeira fase deflagrada em fevereiro de 2022, tem como alvo uma organização criminosa identificada em 60 procedimentos investigados na DERFVA, que pode estar ligada a mais de 1.200 subtrações de motocicletas na região metropolitana, além da adulteração de aproximadamente 150 placas de veículos.
A maior parte dos furtos dos veículos ocorreu em shoppings, hospitais e supermercados, tendo como principais vítimas, trabalhadores que adquiriram os veículos de forma parcelada para utilizá-los como meio de transporte para o trabalho. Estima-se que a soma do prejuízo causado às vítimas seja de aproximadamente R$ 12 milhões.
Nas investigações, foram identificados três grupos que integram essa organização criminosa: um voltado aos furtos, adulteração de sinais identificadores veiculares e receptação; outro responsável pelo desmanche dos veículos e a posterior distribuição de peças furtadas e roubadas na região metropolitana e um terceiro grupo, estruturado para vender o material. O empresário mato-grossense foi preso em setembro, na Paraíba.
Ele foi detido na Praia do Sol, localizada na zona sul de João Pessoa, onde estava construindo uma casa. Por conta da ação penal referente à Operação Avalanche, ele foi condenado a cinco anos e três meses de reclusão, em regime fechado, sendo negado a ele o direito de recorrer em liberdade.
Na apelação, a defesa apontava que não se encontram presentes os requisitos autorizadores da manutenção da custódia. Foi pontuado ainda que o empresário “não estava foragido”, já que havia se mudado para João Pessoa, juntamente com sua esposa, antes da decretação de sua prisão preventiva e que sequer houve a reiteração delitiva após a medida.
Na decisão, o ministro destacou que a manutenção da prisão se deu em decorrência das circunstâncias do delito praticado, por conta da organização criminosa. Outro ponto ressaltado pelo magistrado foi o fato de que o suspeito possui duas condenações anteriores pelos crimes de roubo e receptação.
“Conforme sedimentado em farta jurisprudência desta Corte, maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos ou até mesmo outras ações penais em curso justificam a imposição de segregação cautelar como forma de evitar a reiteração delitiva e, assim, garantir a ordem pública. Pontua-se, ainda, que ele permaneceu foragido após a decretação da custódia, apesar de ter ciência do trâmite processual. Diante desse contexto, justificada está a necessidade de segregação cautelar para garantir, também, a aplicação da lei penal e a instrução criminal. Ante todo o exposto, nego provimento ao recurso ordinário”, diz a decisão.
Maria Auxiliadora
Terça-Feira, 12 de Novembro de 2024, 11h51vitor
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