Cidades Quinta-Feira, 23 de Janeiro de 2025, 08h:41 | Atualizado:

Quinta-Feira, 23 de Janeiro de 2025, 08h:41 | Atualizado:

30% DO SALÁRIO

Tenente Ledur cobra pagamento de auxílio fardamento retroativo

 

VINICIUS MENDES
Gazeta Digital

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

LEDUR.jpg

 

Izadora Ledur de Souza Dechamps, tenente do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso, entrou com um pedido na Justiça cobrando o Estado de Mato Grosso a pagar os valores devidos a ela a título de auxílio fardamento referente aos anos de 2017, 2018 e 2019. O auxílio foi definido em 30% do salário da militar. 

Em setembro de 2023 a tenente obteve sentença favorável na ação que tramita no Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá, que condenou o Estado de Mato Grosso a pagar os valores devidos de auxílio fardamento, equivalente a 30% da remuneração da tenente nos anos de 2017 a 2019, referente ao período não prescrito, acrescido de juros moratórios.

Para se ter uma ideia, no Portal da Transparência do Governo de Mato Grosso consta que em dezembro de 2024 a tenente Ledur recebeu salário líquido de R$ 16.394,29.

Na sentença foi destacado que o artigo de lei que previa o pagamento do auxílio foi declarado inconstitucional, com trânsito em julgado no mês de abril de 2020. Contudo, a Justiça entendeu que Ledur teria direito aos valores que não foram pagos em período anterior a esta decisão.

A juíza Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá, em decisão publicada nessa terça-feira (21), analisou o pedido de cumprimento de sentença condenatória de obrigação de pagar feito por Ledur. A magistrada deu prazo de 30 dias para o Estado manifestar se vai querer contestar o pedido da tenente. Após a resposta, Ledur terá 15 dias para se manifestar.





Postar um novo comentário





Comentários (10)

  • Critico

    Sexta-Feira, 24 de Janeiro de 2025, 16h46
  • ESSA ASSASSINA DEVERIA TER SIDO DEMITIDA A BEM DO SERVICO PUBLICO CASO TIVESSE UMA JUSTIÇA SERIA E NAO SUSPEITA COMO É DE MT
    1
    0



  • Mato grosso

    Quinta-Feira, 23 de Janeiro de 2025, 15h34
  • E o nome do nosso querido e prestativo corpo de bombeiros ; sangra.....toda vez que aparece o nome dessa mulher!!! RODRIGO CLARO VIVE
    1
    0



  • Gervasio Saturnino Oliveira

    Quinta-Feira, 23 de Janeiro de 2025, 12h38
  • nossa imagino a familia do menino que se foi. Devem lutar por justiça ate hoje.
    8
    0



  • davi

    Quinta-Feira, 23 de Janeiro de 2025, 12h36
  • Se houvesse lies sérias, ela estaria hoje fora da corporação..
    7
    0



  • Dona Adagilsa

    Quinta-Feira, 23 de Janeiro de 2025, 12h35
  • sera que essa moça consegue levar uma vida normal? tipo, será que consegue dormir tranquilamente? pra mim esse caso e o da medica que atropelou o verdureiro são os mais escabrosos ocorridos aqui e que nos passa uma sensação estranha de impotencia diante da justiça dos homens.
    7
    0



  • Cidade atenta

    Quinta-Feira, 23 de Janeiro de 2025, 11h20
  • RODRIGO CLARO VIVERA SEMPRE NA NOSSA MEMORIA.......DEUS É JUSTO; COM CERTEZA ELE FARA JUSTIÇA
    9
    0



  • Sarita

    Quinta-Feira, 23 de Janeiro de 2025, 10h52
  • Meu Deus.................é o fim do mundo!!!!!!!!!!
    11
    0



  • eleitor atento

    Quinta-Feira, 23 de Janeiro de 2025, 10h13
  • CORPORATIVISMO
    10
    0



  • Derysi Cuneat

    Quinta-Feira, 23 de Janeiro de 2025, 09h34
  • Se tem direito, tem que cobrar. A propósito a bombeira que frequentemente aparece nas mídias não foi condenada judicialmente pelo fato acontecido no treinamento dos bombeiros, e administrativamente foi absolvida.
    1
    10



  • Xô Mano Rico

    Quinta-Feira, 23 de Janeiro de 2025, 09h07
  • Pode liberar o dinheiro rapidamente essa é perigosa gosta de matar c/ maldade e afogado !!!
    10
    0











Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet