A desembargadora da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT), Helena Maria Bezerra Ramos, anulou a condenação do ex-escrivão temporário, da Polícia Judiciária Civil (PJC), Josimar Bruno da Silva. Cedido à Corporação pela prefeitura de Sorriso (420 Km de Cuiabá), ele “vazou” um boletim de ocorrência a um advogado, frustrando uma investigação em curso.
A decisão monocrática da desembargadora foi publicada na última segunda-feira (16). Nos autos, o ex-escrivão temporário, e também o advogado beneficiado, identificado como João Carneiro Barros Neto, tiveram os direitos políticos suspensos e foram proibidos de contratar com o Poder Público. Josimar também sofreu a perda da função pública na sentença.
Os réus questionaram o processo, revelando que a primeira instância do Poder Judiciário sequer realizou uma audiência de instrução e julgamento do caso (produção de provas). A desembargadora concordou com o pedido de anulação da sentença em decorrência do cerceamento de defesa.
“Embora não se olvide da possibilidade de o magistrado julgar a lide de forma antecipada, quando entender que não há necessidade de dilação probatória, indeferir a protelatórias ou que não trariam nenhum esclarecimento à lide, entretanto não lhe é permitido julgar procedente ou improcedente o pleito quando existir questão fática controvertida e não for oportunizada a produção de provas, notadamente quando há pedido nesse sentido circunstância que caracteriza o cerceamento de defesa e violação aos princípios constitucionais do contraditório”, lembrou a desembargadora.
Com o entendimento, caso não haja recurso contra a decisão, o processo volta à fase de produção de provas (depoimentos, eventuais perícias em documentos etc) para que uma nova sentença seja proferida nos autos.
Não há detalhes sobre as investigações frustradas pelo vazamento do B.O., que foi levado a cabo para beneficiar uma pessoa investigada em Sinop (501 Km de Cuiabá).