Cidades Segunda-Feira, 26 de Agosto de 2024, 15h:25 | Atualizado:

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PROTEÇÃO

TJ derruba lei e autoriza destruir máquinas usadas em desmate ilegal em MT

Entendimento unânime é de que o Estado ignorou a Constituição Federal

Da Redação

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A Lei Estadual 12.295/2023, que estabelecia exigências para aplicação das penalidades de destruição e inutilização de produtos, subprodutos ou instrumentos utilizados na prática da infração penal na área ambiental, foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A decisão foi proferida nos autos de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo procurador-geral de Justiça em Mato Grosso, Deosdete Cruz Junior, em abril deste ano. O julgamento foi realizado pelo Órgão Especial do TJMT no dia 15 de agosto.

Por unanimidade, os desembargadores acolheram o entendimento do MPMT de que o Estado extrapolou os limites da competência legislativa concorrente ao incluir disposições inovadoras na legislação, criando óbice ao exercício do poder de polícia ambiental, garantido pela legislação federal.

“É imperioso concluir que a Lei Estadual n.º 12.295/2023 incorre em inconstitucionalidade formal ao deixar de observar a repartição de competências legislativas estabelecida pela Constituição Federal e por limitar a eficácia da norma geral de proteção ambiental, descumprindo deveres estaduais de cooperação federativa em matéria de proteção ambiental”, destacou o desembargador-relator do processo, Luiz Ferreira da Silva.

Segundo ele, ao limitar a eficácia das normas gerais de proteção ambiental, a lei estadual também incorre em inconstitucionalidade material, impedindo a plenitude dos efeitos do poder de polícia ambiental. “Além de descumprir deveres estaduais de cooperação federativa em matéria de proteção ambiental, incorrendo, ainda, no desrespeito à regra de proibição do retrocesso em matéria ambiental, em franca violação ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e ao dever estatal de promover a sua defesa para as presentes e futuras gerações”, acrescentou.

Retrocessos - Além da anuência prévia e expressa do chefe da operação de fiscalização para aplicação das penalidades de destruição e inutilização de produtos, subprodutos ou instrumentos utilizados na prática da infração penal, a Lei Estadual 12.295/2023 determinava que o Termo de Destruição ou Inutilização deveria ser submetido à apreciação imediata do órgão superior, para aferição de sua regularidade.

A norma, editada pelo Estado de Mato Grosso no ano passado, instituía ainda regra de ratificação ou anulação do Termo de Destruição ou Inutilização pela autoridade julgadora, prevendo, ainda, a possibilidade de ressarcimento do lesado em caso de não confirmação da medida de destruição ou inutilização.

De acordo com informações da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, anexadas ao processo, nos últimos quatro anos o órgão ambiental executou mais de mil ações de fiscalização ambiental (desmatamento e exploração ilegal); apreendeu 1.110 maquinários (trator de pneu, trator de esteira, caminhão e veículos), tendo sido destruídos e/ou inutilizados apenas 46, ou seja, menos de 4% do total apreendido. A Sema manifestou-se, também, pela procedência da ação direta de inconstitucionalidade.





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Comentários (8)

  • Maurício

    Quarta-Feira, 28 de Agosto de 2024, 06h22
  • Mais uma lei que a almt aprova e o governador sanciona, todos sabendo que é inconstitucional. A mesma coisa para o assunto de armas, enfermagem, etc. É ridículo.
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  • Rubens José Lucas

    Terça-Feira, 27 de Agosto de 2024, 08h52
  • O que para o judiciário é constitucional? Destruir um bem que pode servir a prefeitura da origem da apreensão. Somente no entendimento equivocado e perseguidor de alguns que queimar e destruir bens duráveis é legal. Aff.
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  • OXIURANOS

    Segunda-Feira, 26 de Agosto de 2024, 19h33
  • ESSE TJ MT, E RENDVOUS DE 5° CATEGORIA,SÃO IGUAIS!! JUDICIÁRIO BRASILEIRO, A MAIOR DESGRAÇA DO BRASIL!! NÃO TEM MAIS MORAL, PRA JULGAREM NADA!!
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  • Paulo

    Segunda-Feira, 26 de Agosto de 2024, 18h57
  • MMs e ML não curtiram essa ADIn
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  • FAZ O L !!!!!!!

    Segunda-Feira, 26 de Agosto de 2024, 18h49
  • Tem que prender estes criminosos!!!!!!!
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  • MARIA TAQUARA

    Segunda-Feira, 26 de Agosto de 2024, 18h00
  • ainda esta pouco, precisa haver desapropriação para os proprietarios que reiteradamente praticam crimes ambientais
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  • Freakazoid!

    Segunda-Feira, 26 de Agosto de 2024, 16h08
  • Engraçado essa galera que era contra. Uai? Desmatador ilegal tá praticando um crime, tanto que eles correm pro meio do mato e abandonam todo o equipamento quando a fiscalização chega. Correm pq são criminosos, bandidos, vão ser presos se ficarem. Aí o povo fica com dozinha do patrimônio do bandido. Muitos desses são os que enchem a boca pra dizer que bandido bom é bandido morto, aí vc se toca fogo no trator que ele estava desmatando ilegalmente, aí não, aí e destruir o patrimônio do trabalhador. Áh, vão achar um lote pra carpir!
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  • Fio de Deus

    Segunda-Feira, 26 de Agosto de 2024, 15h40
  • M.M. e sua corja de amigos da AL, devem estar tristonhos... Porque o poste parou de mijar no cachorro... E o meio ambiente que se exploda, e vamos minerar...
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