Cidades Domingo, 20 de Outubro de 2024, 11h:46 | Atualizado:

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DANOS

TJ manda apreender tratores flagrados em desmatamentos em MT

Fazendeiro foi flagrado em fiscalização da Sema praticando crime ambiental

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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A desembargadora da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT), Anglizey Solivan de Oliveira, reformou uma decisão de primeiro grau que devolveu dois tratores apreendidos ao seu dono. Ele tinha alugado os maquinários pesados a um fazendeiro flagrado numa fiscalização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), suspeito de crimes ambientais.

A decisão monocrática da desembargadora é da última quarta-feira (16). Segundo o processo, o dono dos dois tratores (um de esteira Komatsu D50 e outro de pneu Valmet) alugou os maquinários para uma pessoa identificada como Valdinei Carvalho de Moraes em agosto de 2024.

Segundo o contrato de locação, os tratores seriam empregados na manutenção de uma estrada.

“Referidos equipamentos foram locados ao Sr. Valdinei Carvalho de Moraes, na data de 02/08/2024, para ser utilizado exclusivamente na manutenção e reparo de estrada existente na propriedade rural denominada Fazenda Rio Negro”, diz trecho do processo.

O processo revela, no entanto, que os maquinários foram localizados numa propriedade diferente da apontada no contrato de locação, sendo empregados em tarefas que acarretaram em danos ambientais.

Uma decisão de setembro de 2024, da Vara da Fazenda Pública de Sinop (501 Km de Cuiabá), autorizou a devolução dos maquinários ao seu dono, que alugou os tratores para Valdeci Carvalho de Moraes. O Estado recorreu da medida, alegando que os bens poderiam ser novamente empregados na prática de crimes ambientais. A desembargadora concordou com os argumentos.

“O Estado de Mato Grosso sustenta que a restituição dos bens apreendidos comprometeria o andamento do processo administrativo e poderia resultar na reutilização dos maquinários em atividades ilícitas. A manutenção da apreensão, como prevê a legislação ambiental, constitui medida cautelar imprescindível para garantir a eficácia das sanções e a proteção integral do meio ambiente”, determinou a desembargadora.

A decisão ainda cabe recurso.





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Comentários (2)

  • Freakazoid!

    Segunda-Feira, 21 de Outubro de 2024, 07h13
  • Deixa de ser obtusa, Samanta Gahiva. Quantas vezes vd comeu soja essa semana, ou milho seco? Esses grãos vão tudo pra China, virar ração pra porco e galinha, que são comidos por lá mesmo. Responsáveis pela produção alimentar no Brasil, é a agricultura familiar, que produz arroz, feijão, hortaliças. Esse seu argumento não se sustenta nem no cmapo indeal.
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  • Juca

    Domingo, 20 de Outubro de 2024, 16h23
  • Turminha tentando passar boiada
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