Cidades Quinta-Feira, 27 de Fevereiro de 2025, 14h:05 | Atualizado:

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PERDA DE OBJETO

TJ mantém concurso público de cidade de MT que não respeitou seu próprio edital

Ação foi ajuizada pela Defensoria Pública do Estado

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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A desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Helena Maria Bezerra Ramos, negou um recurso da Defensoria Pública do Estado que pede a anulação de um concurso público realizado em Primavera do Leste (236 Km de Cuiabá) no ano de 2023. Segundo o processo, as provas não respeitaram o próprio edital do concurso, apresentando questões não previstas para o cargo de professor. 

Em decisão monocrática de janeiro de 2025, a desembargadora explicou que o processo originário da Defensoria Pública, que questiona o concurso público, já foi sentenciado no mérito pela manutenção da disputa. Assim, o recurso do órgão pela negativa de uma liminar que pede a realização de novas provas perdeu seu objeto.

“O advento da sentença é consequência processual lógica da perda do objeto do agravo de instrumento e não mero fato superveniente a ser considerado para efeito do contraditório”, explicou a desembargadora.

Segundo informações do processo, o teste aplicado aos candidatos para o cargo de professor continha 15 questões de informática - algo não previsto no edital do concurso público nº 01.001/2023, que informava que seriam 10 perguntas.

A Defensoria Pública informa ainda que foram suprimidas das provas questões relativas à “noções básicas de políticas educacionais”.

“Após a realização do certame, restou constatado por alguns candidatos que havia irregularidades nas provas, especialmente na aplicação das questões objetivas, conforme previsão do conteúdo programático”, diz a Defensoria.

As provas foram realizadas no mês de novembro de 2023 pela Selecon. A Defensoria ainda pode recorrer da decisão.





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