Cidades Quinta-Feira, 01 de Julho de 2021, 08h:55 | Atualizado:

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FORMAÇÃO

TJ mantém "extra" para militares que fizeram curso em MT

Estado alegava que associação não teria legitimidade para representar categoria

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve o pagamento de um benefício de 30% no salário dos bombeiros e policiais militares de Mato Grosso que participaram o 10º Curso de Formação de Sargentos, em 2013.

Os desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo seguiram por unanimidade o voto do juiz convocado para atuar na segunda instância do Poder Judiciário Estadual, Yale Sabo Mendes, relator do recurso do Governo do Estado contra o auxílio. A sessão de julgamento ocorreu no último dia 29 de junho.

Segundo informações do processo, o Governo do Estado contesta o pagamento dos 30% dizendo que a Associação dos Sargentos Subtenentes, Oficiais Administrativos, e Especialistas Ativos e Inativos (Assoade), autora da ação, não teria legitimidade para representar os bombeiros e policiais militares no processo.

Na avaliação do Governo do Estado, a Assoade teria que ter apresentado a ata da assembleia que autorizou o ingresso da ação, além, da “relação nominal dos seus associados com indicação dos respectivos endereços”, conforme estabelece entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em seu voto, no entanto, o juiz Yale Sabo Mendes explicou que a ação foi proposta pela Assoade em novembro de 2013 – época em que o STF tinha outro entendimento, e admitia a possibilidade de representação sindical em processos exigindo, apenas, que a previsão estivesse disposta no estatuto da organização.

“Como a ação foi ajuizada 13.11.2013, ou seja, anterior a modificação do STF, a orientação que vigorava anteriormente pela Suprema Corte, era de que na época da propositura da ação, ora tratada, exigia-se apenas e tão somente a autorização constante do estatuto da associação”, diz trecho dos autos.

De acordo com o processo, o Governo do Estado deve efetivar o pagamento da bolsa pesquisa equivalente a 30% do subsídio do militar, aos associados que frequentaram o 10º Curso de Formação de Sargento do Bombeiro Militar, ocorrido em 2013.

 

 





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Comentários (2)

  • Pacufrito

    Quinta-Feira, 01 de Julho de 2021, 11h03
  • Este povo so tem direito direito direito, devem nenhum , a população que paga esta conta que se exploda, quem na iniciativa privada recebe aumento de 30% no salário, só porque faz um curso??? quem??? ninguém, E VERGONHOSO O QUE ESTES IMORAIS FAZEM COM DINHEIRO PÚBLICO.
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  • Sgt

    Quinta-Feira, 01 de Julho de 2021, 09h27
  • Só pra quem fez em 2013, é os demais que fizeram em 2003/04 não têm o mesmo direito?
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