A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve um processo contra o ex-oficial registrador do Cartório do Primeiro Ofício de Paranatinga (374 Km de Cuiabá), Antônio Francisco de Carvalho. Ao lado de outras 11 pessoas, ele é suspeito de uma fraude de R$ 29,1 milhões envolvendo imóveis.
Os magistrados da Primeira Câmara seguiram por unanimidade o voto do desembargador Rodrigo Roberto Curvo, relator de um recurso de Antônio Francisco de Carvalho. A sessão de julgamento ocorreu no último dia 18 de dezembro.
Nos autos, o ex-cartorário vem alegando a ocorrência de prescrição a partir da data de publicação da Lei nº 14.230/2021, que tornou a legislação referente à improbidade administrativa “mais branda”, em 26 de outubro de 2021.
“O prazo de prescrição é interrompido com o ajuizamento da ação de improbidade administrativa e volta a correr por 1/4 (um quarto) do tempo original, ou seja, reduzido pela metade em razão da interrupção do prazo de prescrição e reduzido novamente pela metade em decorrência de sua idade”, defende Antônio Francisco de Carvalho.
O desembargador Rodrigo Roberto Curvo discordou do argumento em seu voto, e explicou que o benefício da prescrição não poderia retroagir, uma vez que ela é prevista pela metade, não 1/4, a partir do marco de interrupção.
Como a Lei nº 14.230/2021 prevê a prescrição em 8 anos, e houve o marco interruptivo em sua publicação, a prescrição foi reduzida à metade, assim, ela só ira ocorrer em 27 de outubro de 2025 - quatro anos depois da publicação da Lei nº 14.230/2021. “Dessa forma, eventual prescrição intercorrente somente ocorrerá em 27.10.2025, segunda-feira, caso não haja algum marco interruptivo da contagem do prazo”, explicou o desembargador.
A decisão ainda cabe recurso. Segundo a denúncia, a suposta fraude utilizou a transferência irregular de três imóveis em Cuiabá, culminando num desvio de R$ 29,1 milhões.