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SOFRIMENTO DUPLO

TJ não vê excesso de militar que matou deficiente desarmado e nega indenização em Cuiabá

Magistrados isentaram o Estado alegando "excludente de ilicitude"

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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deficiente morto por pm, ademar silva

 

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou o pedido de indenização à família de Ademar Silva de Oliveira. O jovem de 19 anos era deficiente intelectual e surdo de um ouvido, e foi metralhado por um policial militar em Cuiabá no ano de 2014.

Os magistrados seguiram por unanimidade o voto da desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, relatora de um recurso ingressado pelo pai da vítima, que representa na justiça o filho assassinado. A sessão de julgamento ocorreu no dia 5 deste mês.

Nos autos, o pai da vítima conta que o filho estava desarmado e mesmo assim foi alvo de disparos do policial militar Waldemir Carvalho. O jovem foi morto na Avenida Monte Líbano, em Cuiabá, por supostamente ter “esboçado uma reação” durante uma abordagem.

deficiente morto por pm, ademar silva

 

“ A vítima não estava em qualquer comércio ou residência, apenas por ter o direito de ir e vir, em data de 07/01/2014, conforme consta do inquérito policial, deslocava pela Avenida Monte Líbano, em direção à sua casa, no Bairro Bom Clima, nesta capital; quando foi alvejado por vários disparos de arma de fogo – submetralhadora ponto 40 em poder do Sargento Waldemir Carvalho”, pede o pai da vítima.

A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro repetiu o argumento da primeira instância do Poder Judiciário, que já havia negado a indenização, alegando a ocorrência da chamada “excludente de ilicitude”.

“Não há prova de que houve algum excesso, arbitrariedade, negligência, enfim, qualquer conduta que pudesse ensejar a responsabilidade do agente estatal”, resumiu a desembargadora. A morte do jovem causou comoção de amigos e vizinhos à época. Ademar não tinha passagens policiais.





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Comentários (4)

  • eita

    Domingo, 31 de Março de 2024, 19h09
  • Tomara que ninguém do judiciário resolva dar um passeio na capital, pq pode ser alvejado sem motivo e ainda ser considerado "excludente de ilicitude" afinal é super NORMAL ser alvejado por submetralhadora.
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  • JUSTIÇACEGA?

    Domingo, 31 de Março de 2024, 18h14
  • Me respondam,se por ventura, esse jovem fosse filho de um magistrado ou de um político ou msm de família rica,esses argumentos para inocentar a PM ou estado que Ilma. desembargadora usou seria os msm?
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  • Roberto

    Domingo, 31 de Março de 2024, 17h35
  • Só Deus na causa
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  • Paulo Carvalho

    Domingo, 31 de Março de 2024, 16h43
  • Sério?! Há provas ao contrário?
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