A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou o pedido de indenização à família de Ademar Silva de Oliveira. O jovem de 19 anos era deficiente intelectual e surdo de um ouvido, e foi metralhado por um policial militar em Cuiabá no ano de 2014.
Os magistrados seguiram por unanimidade o voto da desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, relatora de um recurso ingressado pelo pai da vítima, que representa na justiça o filho assassinado. A sessão de julgamento ocorreu no dia 5 deste mês.
Nos autos, o pai da vítima conta que o filho estava desarmado e mesmo assim foi alvo de disparos do policial militar Waldemir Carvalho. O jovem foi morto na Avenida Monte Líbano, em Cuiabá, por supostamente ter “esboçado uma reação” durante uma abordagem.
“ A vítima não estava em qualquer comércio ou residência, apenas por ter o direito de ir e vir, em data de 07/01/2014, conforme consta do inquérito policial, deslocava pela Avenida Monte Líbano, em direção à sua casa, no Bairro Bom Clima, nesta capital; quando foi alvejado por vários disparos de arma de fogo – submetralhadora ponto 40 em poder do Sargento Waldemir Carvalho”, pede o pai da vítima.
A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro repetiu o argumento da primeira instância do Poder Judiciário, que já havia negado a indenização, alegando a ocorrência da chamada “excludente de ilicitude”.
“Não há prova de que houve algum excesso, arbitrariedade, negligência, enfim, qualquer conduta que pudesse ensejar a responsabilidade do agente estatal”, resumiu a desembargadora. A morte do jovem causou comoção de amigos e vizinhos à época. Ademar não tinha passagens policiais.
eita
Domingo, 31 de Março de 2024, 19h09JUSTIÇACEGA?
Domingo, 31 de Março de 2024, 18h14Roberto
Domingo, 31 de Março de 2024, 17h35Paulo Carvalho
Domingo, 31 de Março de 2024, 16h43