O padre Paulo Antônio Müller, que fez ataques homofóbicos contra um jornalista da Rede Globo durante uma missa em junho de 2021, na cidade de Tapurah (a 433 km de Cuiabá) teve mais uma decisão a seu favor, proferida pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ/MT), que negou recurso do Ministério Público Estadual (MPE) para que a denúncia contra o religioso fosse recebida. Em primeira instância, a denúncia já tinha sido rejeitada e o MP ingressou com recurso para tentar revertê-la.
Ele fez comentários sobre um vídeo que os repórteres Erick Rianelli e Pedro Figueiredo, que são casados, postaram em uma rede social, no Dia dos Namorados, em junho de 2021. O relioso condenou a união e relacionamento de pessoas do mesmo sexo e se referiu aos jornalistas como "viadinhos" num tom pejorativo e preconceituoso. “Dois veados, me desculpa, mas dois veados. Um repórter e um viadinho, chamado Pedrinho. Prepara meu almoço que estou chegando com saudade. Ridículo”, disse o sacerdote durante celebração de uma missa na Paróquia de Tapurah.
Com a denúncia rejeitada pelo juízo da Vara Única de Tapurah, o Ministério Público interpôs recurso contra a sentença favorável ao padre, denunciado por supostamente praticar, induzir ou incitar a discriminação, ou preconceito por orientação sexual ou identidade de gênero.
O relator do recurso foi o desembargador Pedro Sakamoto. Em seu voto, afirmou que em hipótese alguma poderá restringir ou suprimir a liberdade de consciência e de crença, nem autorizar qualquer medida que interfira nas celebrações litúrgicas ou que importem em cerceamento à liberdade de palavra, seja como instrumento de pregação da mensagem religiosa, seja como forma de exercer o proselitismo em matéria confessional e que deve ser ressaltado que a adoção pelo Estado, de meios destinados a impedir condutas homofóbicas e transfóbicas.
“Tratando-se de discurso proferido por padre durante a celebração de ato religioso, com a utilização de palavras inadequadas e ofensivas a pessoas determinadas, não fica configurado o crime de racismo, que demanda a existência de verdadeiro discurso de ódio, assim entendidas aquelas exteriorizações que incitem a hostilidade ou a violência contra pessoas em razão de sua orientação sexual, ou de sua identidade de gênero", afirmou o desembargador em trecho do voto.
No caso envolvendo o padre, conforme entendimento do relator, "a conduta do denunciado, embora ofensiva a pessoas identificáveis e realizada por meio de expressões impróprias e desnecessárias, foi realizada num contexto de celebração religiosa, visando propagar o credo por ele seguido, conduta que, embora criticável, não permite a imputação do delito capitulado na denúncia”. Com isso, ele rejeitou o recurso do Ministério Público e manteve a decisão de primeira instância que rejeitou a denúncia.
Fudencio
Segunda-Feira, 10 de Outubro de 2022, 21h10Beijamim Arrola
Segunda-Feira, 10 de Outubro de 2022, 21h08Teodoro da Silva Junior
Segunda-Feira, 10 de Outubro de 2022, 18h05Velho Chico
Segunda-Feira, 10 de Outubro de 2022, 17h51