O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ) suspendeu a lei municipal n° 4669/2004 que decretou a gratuidade do transporte coletivo para pessoas com menos de 65 anos. Com isso, pessoas entre 60 a 64, que tiveram o direito assegurado pela lei, não terão mais acesso ao passe livre. A Prefeitura de Cuiabá, porém, quer manter o benefício até, pelo menos, o final do período de Carnaval.
A suspensão da gratuidade foi proposta em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade interposta pela Federação das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros do Estado de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rondônia.
Na ação, a entidade questionou a constituticionalidade da referida lei, uma vez que deveria ter sido proposta pelo Executivo e não pela Câmara de Cuiabá, como ocorreu. A lei foi proposta pelo vereador Caio César.
A entidade alegou ainda que a lei desequilibra a equação econômico-financeira do contrato de concessão celebrado entre o Município de Cuiabá e as concessionárias de serviço público vinculadas à federação, além de não apontar a fonte de recurso para seu custeio.
Dos dois argumentos apresentados pela federação, o Ministério Público concordou apenas com a existência do vício de iniciativa na criação da lei, pois a Constituição Federal estabelece competência municipal para a elaboração de leis que tratem sobre a prestação de transporte coletivo.
Quanto à alegação de que a isenção de tarifa para maiores de 60 anos no transporte público afetará o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão em vigor, o Ministério Público discordou.
“Não há que se falar em desiquilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão na hipótese, até porque a gratuidade trazida pela norma não enseja, por si só, o aumento do custo operacional do transporte coletivo urbano. Pelo mesmo motivo, entende-se que não é causa de inconstitucionalidade a ausência de indicação da fonte de recurso para o custeio da medida imposta pela norma ora combatida”, diz o parecer do MPE.
Ao analisar o caso, o pleno do TJ decidiu por unânimidade pela suspensão da gratuidade.
Gratuidade mantida
Apesar da decisão, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), garantiu que determinou a Associação Mato-grossense dos Transportadores Urbanos (MTU) para que haja a continuidade do benefício durante este período de Carnaval - até a próxima quarta-feira (13).
“Na quinta-feira, já quero estar enviando, em regime de urgência, à Câmara Municipal uma lei assegurando aos idosos o passe livre, bem como quero estendê-los aos presidentes de bairro de Cuiabá”, disse, durante coletiva de imprensa nesta sexta-feira (9).
Ainda segundo o prefeito, a gratuidade é uma conquista dos idosos e, por isso, deve ser mantida.“Tenho compromisso com a pessoa idosa, por formação, por convicção humana e por compromisso político e não vou deixar a população desamparada”, afirmou.
A assessoria de imprensa da MTU informou que a Constituição Federal garante o passe livre para os idosos, acima de 65 anos, no transporte público municipal, intermunicipal e interestadual. Para tanto, ele só precisa apresentar a sua carteira de identidade. Desse modo, eles continuam a ter direito ao passe livre.
Jeferson
Sábado, 10 de Fevereiro de 2018, 14h06Celeste
Sábado, 10 de Fevereiro de 2018, 13h59Renato PM
Sábado, 10 de Fevereiro de 2018, 13h16pacufrito
Sábado, 10 de Fevereiro de 2018, 12h09Tom Ara?jo
Sábado, 10 de Fevereiro de 2018, 11h53Samuel
Sábado, 10 de Fevereiro de 2018, 06h55Juca Pincelador
Sexta-Feira, 09 de Fevereiro de 2018, 23h13