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JÚRI POPULAR

Traficante é absolvido por morte de usuário que devia R$ 200

Jurados não reconheceram o réu como autor do homicídio

VINICIUS MENDES
Gazeta Digital

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martelo, juri

 

Rafael de Oliveira Ferreira foi absolvido pelo Tribunal do Júri de Cuiabá do homicídio de Maildo Silva de Souza, ocorrido no ano de 2011. A vítima seria usuária de drogas e estaria devendo dinheiro ao suspeito, traficante. Os jurados, porém, não reconheceram a autoria de Rafael. Maildo foi morto a facadas e com golpes de madeira. 

O crime ocorreu entre os dias 7 e 8 de junho de 2011, mas o julgamento de Rafael só ocorreu na tarde dessa quinta-feira (13). Com relação ao crime de homicídio qualificado o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade delitiva, mas não reconheceu a autoria do crime por parte de Rafael. 

Os jurados também não viram provas de que o réu cometeu o crime de corrupção de menores. Com base nisso ele foi absolvido. “Atenta à soberana decisão do Conselho de Sentença, a qual estou vinculada, (...), absolvo o acusado Rafael de Oliveira Ferreira”, disse a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, que conduziu o julgamento. 

O caso

O crime ocorreu nas proximidades da Lagoa Encantada, nos fundos do miniestádio do bairro CPA III. Rafael, que seria traficante de drogas, foi acusado de agir em conjunto com seus comparsas porque Maildo devia a quantia de R$ 200, referente à compra de pasta base de cocaína. 

No dia do crime, a vítima estava consumindo droga na arquibancada do miniestádio quando foi emboscado pelos suspeitos. Um dos criminosos havia atraído Mailson para um local mais escuro. Ele foi surpreendido e Rafael teria lhe dado vários golpes de faca. Os outros suspeitos teriam agredido a vítima com golpes de pedaços de madeira enquanto um a segurava. Maildo teve traumatismo craniano e diversas outras faturas que resultaram em sua morte.





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