Cidades Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015, 11h:00 | Atualizado:

Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015, 11h:00 | Atualizado:

NOVA IDENTIDADE

Travestis poderão usar nome "social" em órgãos de segurança de MT

Portaria considera medida respeito à dignidade humana

RAFAEL COSTA
Da Redação

Compartilhar

WhatsApp Facebook google plus

travesti-escola.jpg

 

A Secretaria de Estado de Segurança Pública divulgou portaria no Diário Oficial do Estado (DOE) que circula nesta sexta-feira (17) determinando que seja incluído o nome social de travestis e transexuais (masculinos e femininos) em fichas de cadastros, formulários, instrumentais, prontuários, boletins de ocorrência e documentos congêneres do atendimento prestado aos usuários diretos e indiretos de todas as unidades da pasta. A justificativa para a medida é que se trata de respeito aos direitos humanos, à pluralidade e à dignidade humana com o intuito de garantir o ingresso e a permanência de todos no processo de cidadania e justiça social. A portaria é assinada pelo secretário de Estado de Segurança Pública, Mauro Zaque.

O Nome Social é aquele por meio do qual travestis e transexuais são identificados em seus meios de convívio diário. Se o cidadão tem como nome de batismo “José” e é conhecido  no meio social como “Marcela”, logo deverá ser reconhecida como “Marcela” perante os órgãos de segurança pública. 

É ressaltado ainda que o nome social deverá acompanhar o nome civil em todos os registros internos das unidades da secretaria de Segurança Pública prevalecendo o entendimento de que a orientação sexual e a identidade de gênero são essenciais para a dignidade e humanidade de cada pessoa e não devem ser motivo de discriminação, abuso ou preconceito. O Greco (Grupo Estadual de Combate à Homofobia) promover a divulgação, monitoramento e fiscalização desta Portaria para esclarecimento sobre os direitos e deveres nela assegurados.

A medida adotada pelo governo do Estado obedece parâmetros adotados pelo governo federal. Em março deste ano, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), duas resoluções que garantem mais diretos a comunidade LGBT em todo o país.

Uma delas trata da utilização do nome social de travestis e transgêneros em documentos relacionados a ocorrências de segurança pública. A outra abrange a educação nas escolas e universidades, garantindo a utilização do nome social, a escolha dos uniformes e a utilização de banheiros baseados na identidade de gênero de cada pessoa.

 

PORTARIA

PORTARIA N° 70/2015/GAB/SESP, DE 10 JULHO DE 2015. Dispõe sobre o registro do Nome Social de Travestis e Transexuais em documentos de atendimento nas Unidades da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso e dá outras providencias. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 71, incisos I e II, da Constituição Estadual, 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 5º, caput, da Constituição Federal de 1988, dispondo que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza; 

CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 estabeleceu dentre os objetivos da República (art. 3º, incisos I, III e IV) a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; a erradicação da pobreza e da marginalização e redução das desigualdades sociais e regionais; a promoção do bem de todos sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação; 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 10° da Constituição Estadual de Mato Grosso, inciso III que estabelece que é dever do Estado assegurar a implantação de meios assecuratórios de que ninguém será prejudicado ou privilegiado em razão de nascimento, raça, cor, sexo, estado civil, natureza de seu trabalho, idade, religião, orientação sexual, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental e qualquer particularidade ou condição; 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 74° da Constituição Estadual de Mato Grosso, inciso III que estabelece que é dever do Estado promover a integração social, com a finalidade de prevenir a violência, com o resgate da cidadania mediante a assistência aos diversos segmentos excluídos dos processos de desenvolvimento socioeconômico; 

CONSIDERANDO o Decreto N° 1.048 de 30 de março de 2012 que cria no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública o grupo Estadual de Combate à Homofobia que tem por finalidade a criação de Políticas Públicas estaduais voltadas à proteção às necessidades da população vulneráveis no Estado de Mato Grosso referentes às atividades de segurança pública e a elaboração de diretrizes e recomendações preventivas e repressivas as ações de violência homofóbica, e 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução N° 001/2013/GAB/SESP, de 12 de junho de 2013 no Art. 3°, inciso I que compete ao GRECO participar na elaboração de critérios e parâmetros de ação governamental que visem a assegurar as condições de igualdade à população LGBT no âmbito da segurança pública.

RESOLVE: Art. 1º Determinar a inclusão do Nome Social de travestis e transexuais (masculinos e femininos) em fichas de cadastros, formulários, instrumentais, prontuários, boletins de ocorrências e documentos congêneres do atendimento prestado aos usuários diretos e indiretos de todas as unidades pertencentes ao organograma institucional da Secretaria de Estado de Segurança Pública, em respeito aos Direitos Humanos, à pluralidade e à dignidade humana, a fim de garantir o ingresso, a permanência e de todos no processo de cidadania e justiça social. 

§ 1º O Nome Social é aquele por meio do qual travestis e transexuais são identificados e denominados no meio social. Sendo assim, os usuários, diretos e indiretos têm o direito de ser reconhecidos no ato da entrada nas unidades ou a qualquer momento, no decorrer do atendimento referenciado. 

§ 2º O Nome Social deverá acompanhar o nome civil em todos os registros internos das unidades prevalecendo que a orientação sexual e a identidade de gênero são essenciais para a dignidade e humanidade de cada pessoa e não devem ser motivo de discriminação, abuso ou preconceito. 

Art. 2° Nos casos em que o interesse público exigir, inclusive para salvaguardar direitos de terceiros, será considerado o nome civil da pessoa travesti ou transexual. 

Art. 3° Fica assegurado aos servidores públicos desta Pasta o uso do nome social, mediante requerimento, nas seguintes situações: I - cadastro de dados e informações de uso social; II - comunicações internas de uso social; III - endereço de correio eletrônico; IV - identificação funcional de uso interno do órgão (crachá); V - lista de ramais do órgão; e VI - nome de usuário em sistemas de informática. 

§ 1º No caso do inciso IV, o nome social deverá ser anotado no anverso e o nome civil no verso da identificação funcional. § 2º Nos Sistemas de Recursos Humanos, será implementado campo para a inscrição do nome social indicado pelo servidor. 

Art. 4° Caberá ao Grupo Estadual de Combate à Homofobia - GRECO, promover a divulgação, monitoramento e fiscalização desta Portaria para esclarecimento sobre os direitos e deveres nela assegurados. 

Art. 5° As unidades da Secretaria de Estado de Segurança Pública deverão, no prazo de noventa dias, promover as necessárias adaptações nas normas e procedimentos internos, para aplicação do disposto nesta Portaria. 

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Cuiabá/MT, 10 de julho de 2015

 





Postar um novo comentário





Comentários (8)

  • Ariel

    Domingo, 19 de Julho de 2015, 13h34
  • Ei Washington... por que seu "deus" não faz como nos tempos bíblicos e manda cair pedras e fogo do céu??? Vai ver ele tem mais o que fazer, né? Como alimentar as criancinhas pobres da África. Larga de ser bitolado pela religião!
    0
    0



  • eurides

    Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015, 17h40
  • Então os Homens podem usar nos órgãos de segurança também apenas o apelido caso queira, e não o nome de registro, igualdade para todos.
    0
    0



  • Murilo Alberto

    Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015, 16h25
  • TÍTULO DA MATÉRIA RIDÍCULO! O REVISOR DEIXOU PASSAR UMA EXPRESSÃO PRECONCEITUOSA DESSA? AFINAL, QUEM É ESSE JORNALISTA?
    3
    0



  • costa

    Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015, 14h59
  • mas quando eles ou ela como poderemos trata-los quando for usar o banheiro será que irão usar o banheiro masculino ou femino? se sua filha estiver no banheiro qual será a reação dela secretário?
    1
    2



  • jj

    Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015, 13h50
  • Pelo que sei rg e cpf é um só! agora 2 nomes, não sabia dessa, verdadeira palhaça
    3
    3



  • Washington Pereira Mendes

    Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015, 13h38
  • Isso é inconstitucional, uma lei Estadual o portaria não sobrepor a nacional, isso e afrontar a criação, é afrontar Deus, e com Deus não se Brinca Secretário e Governador. Quem semeia vento colhe tempestade aguardem e verão.
    1
    6



  • Jo?o Marcos

    Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015, 11h51
  • É... e assim caminha a humanidade para o fim!
    10
    5



  • Paulo

    Sexta-Feira, 17 de Julho de 2015, 11h06
  • Gatisbléuda....
    0
    3









Copyright © 2018 Folhamax - Mais que Notícias, Fatos - Telefone: (65) 3028-6068 - Todos os direitos reservados.
Logo Trinix Internet