O presidente do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT), desembargador Edson Bueno, atendeu parcialmente os pedidos formulados pela CAB Ambiental em Ação Cautelar ajuizada nesta sexta-feira (2) na Justiça do Trabalho devido à greve de seus trabalhadores.
Na decisão liminar, o magistrado determinou ao Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Saneamento Ambiental de Cuiabá (Sintaesa) que garanta a manutenção em atividade de 50% dos empregados dos setores de reservatórios/boosters, estação elevatória (nos quais estão equipamentos que precisam ficar ligados todo o tempo para evitar falta d'água), nas estações de tratamento (ETA Central, ETA Porto, ETA Tijucal), Centro de Controle Operacional, entre outros.
Já nos setores de atendimento/corte (que incluem respostas a solicitações e reclamações); faturamento, leitura e arrecadação (nos quais são informados os valores dos serviços ao cliente e emissão de fatura) o percentual de pessoal que deve permanecer em atividade durante a greve foi fixado em 30%.
Ao fixar esses percentuais, o desembargador ressaltou que "a manutenção dos trabalhos em determinados setores da empresa justifica-se pela natureza da atividade desenvolvida pela Requerida e, ao mesmo tempo, visa evitar que o movimento grevista se desmobilize pelo seu enfraquecimento, o que dificultaria a própria negociação coletiva".
Em caso de descumprimento desses percentuais, foi fixada multa diária no valor de 10 mil reais, em favor do Fundo Estadual de Apoio ao Trabalhador (Feat), instituído pela Lei Estadual 7.903/2003.
Audiência de Conciliação
O magistrado designou, para o próximo dia 8, a data de realização de audiência para tentativa de conciliação entre a empresa e os trabalhadores. A audiência será realizada a partir das 9 horas, no auditório 3 do TRT/MT.