O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um pedido de desbloqueio de bens de um dos alvos da Operação Pão e Circo, medida determinada pelo juízo da Sétima Vara Criminal de Cuiabá. À época, foram atingidos pelo sequestro 65 veículos e 151 imóveis, por conta de um esquema de fraudes em convênios ocorridos em gestões passadas do Governo do Estado.
O recurso foi proposto pelo empresário Plínio Alexandre Amorim Marques, alvo da Operação Pão e Circo, que resultou em uma ação penal que investiga uma suposta organização criminosa instalada para desviar recursos públicos do Governo do Estado do Mato Grosso, entre os anos de 2011 a 2018. Ele é suspeito dos crimes de peculato, falsidade ideológica, fraude em licitações e lavagem de capitais e tentava revogar o sequestro de bens dos denunciados, que foram atingidos por um bloqueio de R$ 8,8 milhões.
De acordo com os autos, o esquema desviava dinheiro através de fraudes em convênio do Governo do Estado com as áreas de cultura e lazer, por meio da associação “Casa de Guimarães”. Plínio Alexandre Amorim Marques era sócio da Central Assessoria e Treinamento Ltda e utilizava a empresa para se beneficiar do esquema, com o direcionamento de contratações superfaturadas e desviar recursos públicos que, atualizados, atingem o montante de o valor total de R$ 8.881.138,03.
No recurso, a defesa alegava que a decisão de primeiro piso que determinou o sequestro de bens seria ilegal, e que os fatos narrados na denúncia, como envio de notas fiscais e comunicação de ajustes contratuais – configuram atos administrativos regulares, e não condutas criminosas. Foi destacado ainda que não há urgência ou risco iminente que justifique o sequestro dos bens, tendo em vista que os supostos crimes ocorreram em 2014, a operação policial foi deflagrada em 2018, a denúncia foi apresentada em 2022, e somente em 2024 o sequestro foi autorizado.
A defesa sustentou também que, durante todo o período, Plinio Marques manteve seu patrimônio sem tentar ocultá-lo ou dilapidá-lo, o que demonstra ausência de risco imediato, e que a medida é desnecessária e desproporcional. Foi detalhado ainda que o principal argumento usado para justificar o sequestro foi uma transferência financeira de apenas R$ 3,1 mil, que seria irrelevante e insuficiente para justificar uma medida tão severa.
Por fim, o empresário apontou que o suposto dano apontado pelo Ministério Público, de aproximadamente R$ 8 milhões, poderia ser garantido por apenas um terreno de uma empresa de que Plínio Alexandre Amorim Marques é sócio, avaliado em R$ 11 milhões. Os argumentos, no entanto, não comoveram o magistrado, que negou o pedido. “É inviável a manifestação desta Corte sobre a possibilidade de substituição dos bens objeto de sequestro pelo imóvel indicado pelo recorrente no presente mandado de segurança sem que o juízo de 1º grau tenha deliberado, previamente, sobre a questão, sob pena de indevida supressão de instância. Por fim, tampouco identifico o periculum in mora autorizador da concessão de liminar, uma vez que, de acordo com as informações prestadas ao Tribunal de Justiça pelo Juízo de 1º grau, o sequestro de bens recaiu apenas sobre veículos e imóveis do ora recorrente e da Empresa Central de Assessoria e Treinamento Ltda., da qual o recorrente é Sócio-Administrador, pelo que não vislumbro primo ictu oculi prejuízo atual ou iminente à subsistência do recorrente. Ante o exposto, indefiro a liminar”, diz a decisão.