O juiz da Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça (TJMT), Bruno D’Oliveira Marques, deu 15 dias para a Moschen Agência de Turismo, além da advogada Débora Pinter Moreira, se defenderem da acusação de um “calote” contra haitianos. Os moradores do país da América Central, por meio de uma associação com sede em Cuiabá, pagaram R$ 741 mil pela realização de um voo de Porto Príncipe, capital do Haiti, ao Brasil, que deveria ter sido realizado em agosto de 2023 - e que ainda não ocorreu.
De acordo com o'processo que tramita na Vara de Ações Coletivas, a Associação dos Haitianos Imigrantes de Mato Grosso (ADHIMI), pagou R$ 741 mil à Moschen Agência de Turismo para um voo fretado do aeroporto de Toussaint Louverture, em Porto Príncipe.
Tanto a ADHIMI quanto a advogada Débora Pinter Moreira constam como contratantes da agência no negócio denominado como “Cooperação e Parceria Joint Venture com Interveniência”.
A associação de haitianos é representada pela Defensoria Pública do Estado, e reclama que o serviço nunca foi prestado.
“Na data prevista para o voo, este não ocorreu e até o presente momento as requeridas não cumpriram a obrigação contratual e não restituíram a Associação de Haitianos a vultuosa quantia paga”, diz a associação.
Nos autos, a Defensoria Pública pede que a agência de viagens seja impedida de vender este tipo de serviço novamente - além de uma indenização por dano moral coletivo de R$ 1 milhão.
A Moschen Agência de Turismo se defendeu no processo dizendo que repassou os R$ 741 mil para uma “intermediadora”, fora do Brasil, chamada “Blue Diamond”, que supostamente realizaria o voo. A agência, porém, não comprovou “a efetiva contratação de referida empresa, tampouco comprovaram que transferiram para ela a vultuosa quantia que receberam da associação dos haitianos”, segundo a associação.
Na decisão, o juiz Bruno D’Oliveira Marques considerou não haver provas suficientes para impedir que a agência de turismo realize suas vendas, e que a própria associação poderia se prejudicar com a suspensão das atividades da empresa.
“Imperioso anotar que a paralisação integral da atividade desenvolvida pela pessoa jurídica requerida é medida que se reveste de caráter drástico e irreversível, que poderá causar prejuízos elevados, inclusive, a prejudicando financeiramente e dificultando futura reparação de dano decorrente de eventual procedência da presente demanda”, ponderou o magistrado.
Além do prazo de 15 dias para a agência e a advogada se manifestarem nos autos, o juiz também determinou o agendamento de uma audiência de conciliação entre as partes.
Daniel Guerrier
Sexta-Feira, 31 de Maio de 2024, 22h12