A Advocacia-Geral da União (AGU) determinou a suspensão, temporariamente, de portaria do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que estabelecia a desapropriação de imóveis rurais autuados por trabalho análogo a escravo para a criação de novos assentamentos.
O despacho emitido pelo Advogado-Geral da União, Luís Inácio Adams, esta segunda-feira (01/09), toma como base parecer conjunto da Consultoria-Geral da União com a própria AGU. O documento destaca que a Instrução Normativa (IN) 83/2015 do Incra “não possui amparo legal, nem muito menos constitucional”.
A nota também assinala que a IN “fixa fórmula inovadora de desapropriação por instrumento normativo inadequado”. O deputado Adilton Sachetti (PSB-MT) comemorou a decisão da AGU. “Fico satisfeito que o governo tenha decidido suspender esta portaria”, afirmou o parlamentar.
“O Executivo não pode assumir uma atribuição que é do Congresso Nacional, uma vez que este assunto deve ser regulamentado por meio de lei complementar. A medida era motivo de insegurança jurídica no campo, muito prejudicial aos produtores rurais”, reforçou Sachetti, que coordena a Comissão de Infraestrutura e Logística da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).
A portaria foi alvo de pressão por parte da FPA, que contestou sua publicação, no início do mês passado. O deputado Valdir Colatto (PMDB-SC) chegou a apresentar, na Comissão de Agricultura, requerimento de convocação dos ministros da Casa Civil, do Trabalho e do Desenvolvimento Agrário.
Porém, o requerimento foi retirado de pauta após acordo com o governo para a realização de reunião na Casa Civil sobre o tema. “A finalidade institucional dos ministérios envolvidos, de promover a reforma agrária, não pode se sobrepor à soberania da Constituição na atribuição de competências e na exigência da lei formal para disciplinar determinadas matérias”, disse Colatto.