A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou um recurso proposto pela Verde Transportes Ltda, que pedia a exclusividade da operação das linhas que ligam Cuiabá a Guarantã do Norte e Sinop, no sistema de transporte intermunicipal. A empresa justificou o pedido, feito em um mandado de segurança, apontando que explorava o serviço de forma precária, por conta de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), desde 2007.
No recurso proposto junto ao TJMT, a empresa alegava que fazia a operação da linha de forma constante e que nunca houve qualquer impasse ou reclamação quanto a qualidade dos serviços prestados pela empresa. A Verde Transportes alega que em setembro de 2014, a Agência Estadual De Regulação Dos Serviços Públicos Delegados Do Estado De Mato Grosso (Ager-MT) acatou um pedido da Viação Xavante Ltda para explorar o mesmo trecho, de forma precária.
Posteriormente, o Governo do Estado licitou a concessão de linhas distintas, vencida pela Viação Novo Horizonte Ltda, para operar os trechos entre a capital e Alta Floresta, além de Rondonópolis. No entanto, ela foi autorizada a operar entre as cidades de Cuiabá e Guarantã do Norte, que seria de ‘titularidade’ da Verde Transportes. No entanto, não foi juntado aos autos nenhum documento que comprovasse a concessão de forma precária, o que era concedido apenas à Transportes Norte Maringá Ltda., extinta “Real Norte”.
O juízo de primeiro piso, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, já havia negado o mandado de segurança, entendimento que foi mantido pelos desembargadores. Na decisão, os magistrados apontaram que a exploração do transporte coletivo de passageiros deve preceder de procedimento de licitação pública para a concessão/permissão do serviço, em homenagem aos princípios da isonomia, da moralidade e da legalidade, bem assim a escolha da melhor proposta para a população.
Os desembargadores apontaram que, de acordo com os autos e diversamente do alegado, a Verde Transportes Ltda não detém a permissão precária para atuar no trecho, quando na verdade, trata-se apenas de uma mera tolerância da administração estadual, eis que a empresa não juntou ao pedido nenhum documento capaz de comprovar a suposta liberação para operar na linha.
“Com efeito, ninguém pode reivindicar em nome próprio direito que não possui, sendo certo que a atuação no transporte intermunicipal de Mato Grosso – sem contrato ou outro instrumento jurídico hábil, em razão de mera tolerância do Poder Público, não se mostra suficiente para conferir a titularidade do direito subjetivo ora defendido, qual seja, a exclusividade na exploração do serviço. Deste modo, se a impetrante/apelante não comprovou, ser permissionária do serviço mencionado, inexiste direito líquido e certo a ser protegido. Portanto, inexiste legitimidade para o pleito, pois seria necessário que detivesse, ainda que de forma precária, a permissão para explorar aludido trecho, e não apenas a mera tolerância da Administração. Feitas essas considerações, nego provimento ao presente recurso, mantendo inalterada a sentença”, diz a decisão.
Operação Rota Final
A Verde Transportes e seu proprietário, o empresário Eder Augusto Pinheiro, foram os principais alvos da Operação Rota Final, deflagrada em 2018 pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), para desarticular um esquema de corrupçao e fraudes para boicotar a licitação do transporte interestadual lançada pela Secretaria Estadual de Infraestrutura (Sinfra-MT).
Os envolvidos, dentre eles várias empresas, empresários e até servidores públicos, além de um deputado e um ex-deputado estadual, atuavam para sabotar o processo de concessão do serviço de transporte intermunicipal de passageiros estimado em R$ 11,2 bilhões. Em julho de 2021, o Ministério Público Estadual (MPE) denunciou o parlamentar e mais 19 pelas fraudes estimadas em R$ 86 milhões.
Paulo Botoado
Sábado, 09 de Dezembro de 2023, 20h54josue
Sábado, 09 de Dezembro de 2023, 18h32