Economia Quarta-Feira, 23 de Julho de 2025, 15h:31 | Atualizado:

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SEM ESPECIALIZAÇÃO

Após 17 anos, Justiça manda Estado demitir "falso pediatra"

Profissional é médico, mas não teria concluído especialização

BRENDA CLOSS
Da Redação

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O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, decretou nulidade absoluta sobre a posse do médico pediatra Ulisses Antônio Lemes do Prado e determinou o afastamento imediato dele dos quadros de servidores da Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso (SES-MT). Decisão é desta quarta-feira (23).

No despacho, o magistrado também determinou a interrupção da sua remuneração até a reforma eou o trânsito em julgado do caso. O Estado de Mato Grosso tem o prazo de 30 dias para cumprir a sentença de forma “espontânea”.

“Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Codigo de Processo Civil, julgo procedente a presente ação civil pública, pelo que declaro a nulidade absoluta do Termo de Posse 1996/2003, com efeitos ex tunc. Concedo, nesta oportunidade, a antecipação da tutela, o que fago para suspender os efeitos do Ato de Posse 1996/2003, determinando o imediato afastamento do servidor Ulisses Antônio Lemes do Prado dos quadros de servidores da SES”, determinou o magistrado.

Conforme os autos do processo, Ulisses sustentou que é médico formado pela Universidade Federal de Mato Grosso, e que se especializou em Pediatria nos anos de 2001 a 2003, e que recebeu do Conselho Competente uma declaração de conclusão da residência médica, e um certificado provisório de conclusão da residência, assinado pelos professores responsáveis, até que a Universidade expedisse o certificado definitivo. Destacou que foi aprovado no serviço público junto a SES-MT tendo entregado a declaração de residência médica, e após a análise da documentação tomou posse no cargo de médico.

Afirmou que foi intimado pela Policia Federal (PF) em razão da falsificação do certificado de conclusão de residência médica em pediatria, uma vez que teria sido reprovado no curso, o que seria uma inverdade. Explicou que a UFMT e o Coreme sustentam que a reprovação foi tomada após uma reunião do Colegiado do Departamento de Pediatria, mas que esta não respeitou as formalidades legais, não podendo ser considerada válida.

Garantiu que foi absolvido por unanimidade pelo Conselho Regional de Medicina (CRM-MT), além de ter sido arquivada também sem penalização processo administrativo junto à SES/MT, e que no âmbito criminal, o Ministério Público Federal pugnou pela sua absolvição por falta de provas. No entanto, nada disso foi capaz de provar para a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo sua inocência.

Em acordão publicado em 09 de julho de 2024, o colegiado votou de forma unânime para manter irretocável a decisão que declarou nula sua posse na rede estadual. “Com efeito, o recorrente não possui as qualificações necessárias para provimento no referido cargo, restando evidente a sua má-fé ao utilizar-se de certificado inautêntico para ingresso no serviço público, em evidente burla ao sistema de concurso público, o que torna nulo o ato de posse conforme disposto nos incisos I e II do art. 37, § 2º da Constituição Federal”, destacou a desembargadora relatora do caso, Maria Erotides Kneip.





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Comentários (1)

  • Justiça lerda

    Quarta-Feira, 23 de Julho de 2025, 15h59
  • Agora o cara já tá fera na pediatria. Treinou bastante. Agora deixa ele.
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