Economia Sexta-Feira, 04 de Fevereiro de 2022, 12h:58 | Atualizado:

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CRISE FINANCEIRA

Com dívidas de R$ 45 mi, distribuidora de bebidas entra em RJ em Cuiabá

Dívidas de empresa estão suspensas por 180 dias

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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A juíza da 1ª Vara Cível de Cuiabá, Anglizey Solivan de Oliveira, deferiu o processamento da recuperação judicial da União Atacado, uma distribuidora de bebidas localizada em Cuiabá, que deve R$ 45,7 milhões aos seus fornecedores e colaboradores. Em despacho do último dia 2 de fevereiro, a magistrada autorizou a empresa a permanecer com os bens essenciais ao negócio como forma de manter a organização atuando no setor, e assim ter a chance de sair do momento de crise.

“Foram listados 81 bens que consistem em caminhões, (truck, baú e toco baú), cavalo mecânico, graneleiro, dollie e uma pick-up Fiat Strada, que pela própria natureza dos mesmos estão relacionados com o processo produtivo da requerente, que atua no ramo de transporte e comércio atacadista de bebidas e alimentos em geral, sendo, portanto, indispensáveis para a continuidade de suas atividades”, diz trecho do processo.

Os autos informam que a União Atacado iniciou suas atividades no ano 2000 no setor de transportes. Posteriormente, em 2009, a organização passou a atuar também no setor de distribuição de bebidas, formando uma sociedade empresarial. “Narra que o sócio da empresa atua no segmento  de transportes desde o ano 2000 e que a partir de 2009, agregou ao seu negócio o setor de distribuição de bebidas, constituindo, então, no ano de 2010, a sociedade empresária requerente, visando a distribuição e comercialização de bebidas destiladas, em parcerias com diversas indústrias”, conta a empresa no processo.

Os motivos que levaram a empresa a acumular a dívida milionária não foram detalhados. Com o processamento admitido pela 1ª Vara Cível de Cuiabá, a União Atacado tem 60 dias para apresentar seu plano de recuperação aos credores.

Durante 180 dias, ações de execução fiscal, promovidas por outras organizações contra a recuperanda, ficam suspensas (período de blindagem). Após a finalização do plano de recuperação, ele é apresentado numa assembleia de credores, que poderá aceitá-lo, modificá-lo ou rejeitá-lo – neste último caso a Justiça decreta a falência da organização.

 





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Comentários (3)

  • Joseh

    Domingo, 06 de Fevereiro de 2022, 10h40
  • Ridrigo eles beberam o lucro.
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  • Rodrigo

    Sábado, 05 de Fevereiro de 2022, 08h19
  • Não entendo distribuidora com RJ, é um ramo que só faz a revenda e tem preços de quase 100% sobre o produto.
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  • Analista

    Sexta-Feira, 04 de Fevereiro de 2022, 14h52
  • Vejam os bens essenciais da empresa. É uma fração diante da dívida absurda que contraíram. Sinceramente é uma empresa falida. Senhores credores, você estão ferrados. A lei de Recuperação Judicial precisa ser revogada pra ontem. Esse país não é sério o bastante para uma lei dessas.
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