Economia Domingo, 19 de Agosto de 2018, 19h:10 | Atualizado:

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R$ 239 MIL

Concessionária indenizará casal por caminhonete fundir motor no meio de rodovia em MT

Clientes adquiriram Nova Ranger em 2013 porém motor apresentou perda de potência já nos primeiros dias de uso

DIEGO FREDERICI
Da Redação

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Um casal que adquiriu uma nova Ranger 2013 zero quilômetro, modelo 3.2 XLT cabine dupla 4x4, será indenizado em R$ 238.927,89 milpor danos morais e materiais, após o veículo apresentar um defeito de fábrica e lhe causar transtornos. Numa das situações constrangedoras, o carro “parou” no meio da estrada na região de Rondonópolis (216 km de Cuiabá) após o motor “fundir”.

A decisão é da juíza da Décima Vara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, e foi proferida no último dia 1º de agosto. “A demora do conserto e entrega do automóvel à autora, os reclames inerentes à prestação de serviço, causam constrangimentos, aborrecimentos, humilhação, frustração e angústia, repercutindo na esfera íntima do consumidor, acarretando dano moral indenizável. Todos os fornecedores que integram a cadeia de produção ou prestação do serviço respondem pelos danos ocasionados ao consumidor”, determinou a magistrada.

De acordo com informações dos autos, o casal adquiriu a Nova Ranger em 2013 pelo valor de R$ 127,630 mil. Como parte do pagamento, os consumidores entregaram uma Hyundai Santa Fé 3.5 L, 2010/2011, no valor de R$ 65 mil mais R$ 62,630 mil pagos à vista.

O saldo foi liquidado em dezembro de 2013, porém, um mês antes, em novembro daquele ano, os primeiros problemas começaram a aparecer. “No dia 22 de novembro de 2013, com aproximadamente 10 mil quilômetros rodados, retornando a sua residência percebeu no painel o acendimento de uma luz vermelha em formato de motolia, constatando que algo não estava funcionando bem e que, possivelmente havia uma queda na pressão do óleo no sistema de lubrificação do motor, sendo obrigado a deixar o veículo pernoitar no posto de gasolina e esperar o dia seguinte”, revela.

Após o veículo pernoitar no posto de combustíveis, os consumidores procuraram o chefe da oficina da Citavel Distribuidora de Veículos Ltda – estabelecimento onde adquiriram a Nova Ranger. O colaborador “enrolou” o casal dizendo que o acendimento no painel do camioneta era “comum” e que indicava que a revisão “estava próxima”.

Os clientes, então, procuraram a Saga Pantanal Comércio de Veículos para fazer a revisão. Mesmo assim os problemas continuaram. “Continuava o problema da perda de força e desempenho do motor, problema que não foi solucionado. Observam que no dia 30 de dezembro de 2013, quando voltava de férias, aproximadamente 40 quilômetros de Rondonópolis, na BR 163, por voltadas 11 horas, foi verificado que o motor do carro perdeu totalmente a sua força, não mais respondendo a aceleração. No dia 31, deu entrada na oficina Ford Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda, sendo constatado depois que o motor havia fundido”, diz outro trecho da ação.

Em sua decisão, a magistrada explicou que toda cadeia produtiva do comércio de veículos – montadora, distribuidora e revendedora -, são responsabilizados por eventuais problemas de fábrica. “Verificada a existência de defeito na fabricação responde o fabricante e a concessionária pela reparação dos danos advindos ao consumidor, nos termos do Código de Defesa do Consumidor que estabelece a responsabilidade solidária de todos os que tenham intervindo na cadeia de fornecimento do produto. Assim, tanto a concessionária Citavel Distribuidora de Veículos Lta, como a fabricante Ford Motor Company Brasil Ltda são, solidariamente responsáveis pelos vícios que tornaram o veículo impróprio ao fim a que se destina”, determinou.

A Ford Motor Company Brasil e a Citavel Distribuidora foram condenadas ao pagamento de R$ 127,630 mil corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), além de juros de mora de 1% ao mês, contados da compra do veículo - 15 de julho 2013. A Ford, porém, já havia depositado em juízo R$ 214.260,23 mil faltando, apenas, R$ 13.027,66 mil, valor que também será corrigido.

Ambas empresas também foram condenadas a pagar R$ 10 mil por danos morais também corrigidos pelo INPC e por juros de 1% ao mês a partir da compra do veículo. Outros R$ 1.640,00 mil também deverão ser ressarcidos.

 





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Comentários (2)

  • Igor

    Segunda-Feira, 20 de Agosto de 2018, 10h39
  • Ypor isso nao saio da toyota.
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  • Chacal

    Segunda-Feira, 20 de Agosto de 2018, 09h57
  • Essas indenizações esdrúxulas não saem do bolso dos juízes, deveriam ter bom sendo em suas decisões.
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