Dois moradores de Cuiabá tentam obrigar a Turkish Airlines, e a High Light Viagens e Turismo, a remarcar seus voos a Istambul. A viagem seria realizada em abril de 2020, mas foram canceladas em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
De acordo com informações do processo, as empresas informaram os clientes que os voos deveriam ser realizados até 31 de maio de 2022, e que ambos teriam que pagar a “diferença tarifária” de mais de US$ 1 mil. Em 2020, cada uma das duas passagens (Cuiabá/Istambul/Cuiabá) custou outros US$ 1 mil.
“Sustentam que discordam da forma de remarcação de voo imposta pelas rés, eis que excessivamente onerosa e sem parâmetro, tendo efetuado reclamação perante o Procon, porém sem sucesso na resolução”, diz trecho dos autos.
O caso está sob análise da juíza da 8ª Vara Cível de Cuiabá, Ana Paula da Veiga Carlota Miranda. Em decisão do último dia 23 de junho a magistrada negou em caráter liminar o pedido para a remarcação de voo justificando que os dois clientes só acionaram a justiça após o fim do prazo estipulado pela companhia aérea para a viagem, em 31 de maio de 2022.
“Cumpre registrar que os requisitos necessários à concessão da tutela de urgência são cumulativos e, nessa análise perfunctória, não resta demonstrado de forma inequívoca o perigo da demora já que, conforme consta da inicial, desde abril de 2022 os autores tem conhecimento das dificuldades que dizem ter inviabilizado a remarcação, ou seja, poderiam ter vindo a juízo antes da expiração do prazo dado pela ré”, ponderou a juíza.
O caso continua tramitando no Poder Judiciário Estadual, que poderá reverter o entendimento da decisão liminar.