O juiz da 7ª Vara Cível de Cuiabá, Yale Sabo Mendes, mandou a MRV Prime Parque Chapada dos Guimarães indenizar o comprador de um imóvel, localizado no condomínio homônimo, na capital, após assinar um contrato com uma cláusula abusiva. Segundo o acordo, a entrega do bem estava condicionada a realização de um financiamento que a MRV buscava com a Caixa Econômica Federal para viabilizar o empreendimento residencial.
Em decisão do dia 25 de fevereiro de 2022, o juiz Yale Sabo Mendes determinou a devolução de R$ 489,7, a título do IPTU a mais que teve que ser pago em razão do atraso na entrega do apartamento, ocorrida em dezembro de 2015. A MRV também terá que pagar o equivalente a 2% da “cláusula penal moratória”, prevista em contrato, cujo valor não foi revelado nos autos.
Na avaliação do juiz, o contrato de compra e venda do apartamento possui uma cláusula abusiva ao condicionar a entrega do bem, prevista em 27 meses, somente após a obtenção do contrato de financiamento obtido pela MRV com a Caixa Econômica Federal, ocorrido só em julho de 2012
“Registrase que os contratos que não preveem um prazo final para entrega do imóvel ao consumidor são abusivos, pois ferem o princípio da publicidade previsto no Código de Defesa do Consumidor. Dessa forma, inválida a cláusula que vincula o prazo de entrega à concessão de financiamento à construção do empreendimento. Assim, o prazo de 27 meses previsto na promessa de compra e venda possui aplicação imediata à data de sua formalização, a saber, 05/03/2012”, considerou o juiz.
Todos os valores serão acrescidos com juros e correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).