Economia Domingo, 02 de Fevereiro de 2025, 08h:10 | Atualizado:

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VIGILÂNCIA

Fiemt tenta derrubar taxa de fiscalização em Cuiabá; TJ nega liminar

Entidade alega violação à Constituição Estadual

LEONARDO HEITOR
Da Redação

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Fiemt

 

O desembargador Orlando de Almeida Perri, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou liminar numa Ação de Declaração de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt) contra a lei municipal que prevê a ‘taxa de fiscalização’ da Vigilância Sanitária. Na decisão, o magistrado destacou que a legislação está vigente há 22 anos e não há urgência em debater sobre o tema, já que o apontamento foi feito após duas décadas.

Com a ADI, a Fiemt tenta revogar trechos de uma lei municipal da Prefeitura de Cuiabá que cria a Taxa de Fiscalização da Vigilância Sanitária. A tese da entidade é a de que a legislação viola princípios previstos na Constituição de Mato Grosso. A autora apontou que a taxa incide sobre “toda e qualquer pessoa física e jurídica que exercer qualquer atividade que pretenda se localizar ou funcionar no município de Cuiabá”. No entanto, a lei federal que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, traz rol de contribuintes que entender ser taxativo, “não incluindo aquelas pessoas físicas e jurídicas previstas na legislação municipal impugnada”.

Na ação, a Fiemt aponta que, ao taxar como contribuintes “atividades que não se relacionam direta ou indiretamente com a saúde”, a legislação viola a Constituição de Mato Grosso. Foi destacado ainda que o Governo Federal já exige a Taxa de Vigilância Sanitária e que a tributação municipal caracterizaria “duplicidade de exigência de taxa sobre o mesmo fato gerador”.

Em sua defesa, a Prefeitura de Cuiabá apontou a inadequação da via eleita e que a legislação se trata do regular exercício do poder de polícia em relação à taxa de vigilância sanitária, cuja fiscalização cabe ao Município. Na decisão, o desembargador apontou que é possível claramente distinguir que os tributos federal e municipal possuem fatos geradores e sujeitos passivos distintos, refutando assim a tese da Fiemt.

“Poder-se-ia cogitar que os contribuintes da taxa municipal fossem os mesmos da taxa federal, no entanto, como visto, aquela outra taxa diz respeito, especificamente, ao poder de polícia exercido pela Anvisa, de modo que seu escopo é distinto da taxa municipal. O diploma municipal vige há mais de 22 anos sem que tenha havido, durante todo esse período, qualquer insurgência quanto à alegada inconstitucionalidade dele, o que arrefece a alegação de urgência defendida pela autora. Assim, não vislumbro o preenchimento dos requisitos necessários para a concessão da liminar vindicada, razão pela qual a indefiro, ad referendum do Órgão Especial, mantendo-se hígida a norma impugnada”, diz a decisão.





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Comentários (1)

  • Observador

    Domingo, 02 de Fevereiro de 2025, 10h22
  • Absurda esse cobrança de taxa na vigilância como também no CRM( este cobra para emitir certificado que a própria empresa imprime na intenet) , pasmem chega próximo a 300,00. Isso é um roubo . A vigilância cobrar taxa de vistoria de empresas que não demanda vistoria por não atuar na área da saúde , não vender nada que está submetido a fiscalização de competência desta. Ja que o TJ entendem ser devido então que pelo menos exija que a vigilância traga aos autos comprovação da contra prestação do serviço cobrado( pois cobra- se pelo alvará e pela taxa de vistoria, repassando o custo igual a malssinada TACIN) Sr desembargador a lei que o senhor cita ter mais de uma década foi alterada e inclui praticamente todos as empresas sediadas no estado de MT ( oficinas mecânicas, eletrônicas, loja de móveis?etc ) acho que a causa de pedir da Federação merece sim ser analisada pois estamos vivendo tempos difíceis, várias empresas fechando outras em RJ .
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