Magistrados da 12ª Câmara Cível confirmaram ressarcimento por danos materiais a um escritório de advocacia que perdeu três integrantes vitimados no acidente aéreo do voo 3054, da TAM ocorrido em julho de 2007.
Segundo a decisão, os funcionários exerciam relevante papel no quadro da empresa e viajavam no intuito de participar do seminário organizado pelo escritório. No entanto, foi negado recurso em que a sociedade de advogados pleiteava danos morais e lucros cessantes.
Além disso, os Desembargadores acolheram apelo da ré TAM Linhas Aéreas, em aumentar para R$ 8 mil os honorários de sucumbência a serem pagos pela autora da ação.